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No caso sobre representatividade no setor do turismo, TST aponta que unicidade sindical não foi ferida

(foto: arquivo HN/Juliana Bellegard)

Caso que vem movimentando as ações políticas no turismo, a peleja sobre a representatividade no setor, que coloca CNTur (Confederação Nacional do Turismo) e a dobradinha FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação)  e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) em lados opostos, teve mais um desdobramento. Manifestando-se sobre a questão, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) publicou, no último dia 8, um acórdão relatado pelo ministro Emmanoel Pereira, que rejeitou recurso de Embargos de Declaração apresentado pela CNTur, mantendo a decisão de que a FBHA não está obrigada a se associar a nenhuma confederação. 

A opinião do TST sobre a peleja permite que estabelecimentos façam a escolha da representação sindical que preferem ter, conforma salienta a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação. Ricardo Rielo, gerente jurídico da organização, comenta que a medida carrega em si grande importância na organização sindical do setor turismo e hospitalidade. "Entendemos que a ação da CNTur, de querer associar compulsoriamente a entidade e os estabelecimentos vinculados à ela, é um contrassenso ao conceito de sindicalismo moderno, que é pautado na escolha de seus representantes".

De acordo com o gerente jurídico, CNTur somente poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), dessa decisão, caso convença os julgadores que a deliberação do TST confronta a Constituição de 1988. 

Rielo ainda opina que tão importante quanto o reconhecimento perante a lei é o reconhecimento junto às empresas sindicalizadas. "Você não pode se dizer representante de uma classe sem o reconhecimento, a legitimidade, que só ela pode te dar", aponta.

O caso
Em dezembro, o
STF foi envolvido na situação, votando a favor da manutenção do registro sindical da CNTurAs duas instituições participantes no enredo lutam para ser representantes exclusivas do segmento turístico junto ao governo e serem elas as recolhedoras de contribuições compulsórias das empresas desse nicho.

Nos últimos meses, ambas as entidades se pronunciaram expondo suas razões. Na ponderação da FBHA, há a possibilidade da coexistência, com cada uma mantendo as representações das empresas já associadas. A CNTur defende que deve ser a única representante legal do segmento de turismo e hotelaria.

Posicionamento da CNTur
Ciente sobre a deliberação do TST, a CNTur enviou um comunicado posicionando-se sobre o imbróglio. De acordo com a entidade, a decisão é passível de interpretação e foi usada de acordo com a conveniência da FBHA.

Abaixo, confira um trecho do comunicado disparado pela CNTur:

"Ressaltamos que a decisão mencionada pela FBHA foi posteiromente examinada pelo Ministro Emmanoel Pereira, do TST, que não enfrentou o mérito da causa, nem a questão relativa à representação sindical do Turismo, tendo sido omissa a esse respeito. Por isso mesmo é que a FBHA, maliciosamente, somente transcreve a decisão da 2ª vara do trabalho (anteiror) e não transcreve a decisão do Ministro Emmanoel (posterior). Nessa decisão, o próprio Ministro afirma que o TST não examinou a questão relativa à representação sindical, pois tratava-se apenas de uma ação de cobrança, nada mais.

Deve também ser salientado que ainda no âmbito do TST é cabível, na ação mencionada pela FBHA, recurso de embargos de divergência para a SDI (Seção de Dissídios Individuais), uma vez que já existe no próprio TST acórdão favorável à CNTur a respeito da matéria julgada pelo juiz singular da 2ª Vara do Trabalho, que reconhece o direito à CNTur de receber as contribuições sindicais de toda a categoria do turismo. Assim, não se trata de decisão definitiva aquela mencionada pela Federação Nacional, mas sua estratégia é apenas com o intuito de confundir ainda mais a categoria.

Finalmente, por se tratar de matéria constitucional – interpretação do art. 8º da CF (Constituição Federal), que trata da unicidade sindical, somente o STF (Superior tribunal Federal) poderá decidir essa matéria de forma definitiva e, no STF, já existe o entendimento recentemente firmado no acórdão proferido pelo Ministro Terori Zavaski, já transitado em julgado, favoravelmente à CNTur. Esta sim é uma decisão definitiva."

Serviço
www.cnc.org.br
www.cntur.com.br

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