Por Alessandra Ribeiro


(foto: germinaliteratura.com.br)

Nada mais natural do que as camareiras encontrarem bens esquecidos de hóspedes que fizeram check out em apartamentos, quando vão fazer a arrumação. Quando o hóspede se lembra rapidamente do esquecimento do objeto e retorna para buscá-lo, ótimo. No entanto, quando se passam os dias e ele não entra em contato, o problema passa a ser também do hotel.

A seqüência lógica seria a tentativa do hotel de encontrar o hóspede e informá-lo do ocorrido por telefone, e-mail ou correspondência. Mas se isto não for possível, por dados incorretos, por exemplo, o que fazer?

Arrisco dizer que praticamente em todos os hotéis as camareiras levam o objeto esquecido para a Governança, sendo relacionado em livro específico, contendo também número do apartamento e o nome do hóspede que estava lá. Passado o período, que varia de hotel para hotel (geralmente um ou três meses), os bens são distribuídos por inúmeros critérios diferentes (camareira que encontrou o bem, sorteio entre funcionários, distribuição em festas internas etc).

O que nem todos sabem é que a lei prevê este tipo de situação e dá destino bem diferente do que se costuma fazer. A coisa esquecida é a denominada “coisa vaga” e está prevista nos arts. 1233 e seguintes do Código Civil. Estes dispositivos determinam o seguinte procedimento:

1) Não conseguindo localizar o proprietário do bem, o hotel (ou, como diz o Código, o descobridor) entregará a coisa achada à autoridade competente.
2) A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.
3) Decorridos sessenta dias da divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital, não se apresentando quem comprove a propriedade sobre a coisa, será esta vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.

No caso de o hóspede que esqueceu o bem ser inadimplente, poderá ocorrer o pagamento da dívida. No entanto, na prática, é pouco provável que um hóspede que tente se evadir do hotel sem pagar deixe bens de valor.

Este é o procedimento legal. Agora, se alguém o adota…

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