(foto: Thais Medina)

Por Alessandra Ribeiro

Uma polêmica decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi noticiada em sites jurídicos na semana passada. Nela, houve a condenação de um hotel ao pagamento de indenização por dano moral a um hóspede que supostamente teve dinheiro furtado no apartamento do empreendimento. O Tribunal baseou sua decisão na premissa de que cabia ao hotel o dever de zelar pela segurança dos clientes e seus bens em suas dependências.
 
Especificamente no caso analisado, o hotel não dispunha de cofre nos apartamentos nem na recepção. Com isso, o hóspede supostamente guardou seu dinheiro sob o colchão, configurando-se o denominado depósito necessário, respondendo o hospedeiro como depositário. Foi considerado, ainda, pelo juiz o “risco do serviço”.

O dano moral foi arbitrado em R$ 4 mil em decorrência dos constrangimentos, angústias e dissabores provocados pela má prestação do serviço. O pedido de ressarcimento por dano material, com a devolução da quantia que teria sido subtraída, foi negado, uma vez que o hóspede não declarou a importância de dinheiro que trazia, mediante declaração de porte de valores.

Ainda que haja o entendimento de que tudo o que ocorre dentro de um hotel é de sua responsabilidade, deve haver um limite para esta afirmação. A lei não pode, sob o pretexto de proteger o hóspede-consumidor, expor o empreendimento às intenções nem sempre de boa-fé de alguns. Ora, se o hotel tiver que reembolsar todo e qualquer valor que um hóspede simplesmente alegar que “desapareceu”, não há boa ocupação que sustente o negócio!

Apesar de dependermos do bom senso de juízes, que nem sempre têm noção da rotina operacional de um hotel, um cuidado básico deve ser tomado antes de qualquer ressarcimento: o hoteleiro deve exigir prova de que o hóspede possuía e estava com aquele bem quando realizou o check-in. A prova quanto à propriedade é a nota fiscal (em não sendo caso de dinheiro) e quanto à posse, testemunhas, câmeras de segurança interna e declaração de porte de valores são válidas.

Fica então o alerta: todo cuidado é pouco quando falamos em furtos. Sendo assim, atitudes como colher declaração de porte de valores em caso de utilização de cofre do hotel, investir em cofres para todos apartamentos e informar por escrito (FNRH) e verbalmente da disponibilidade desses cofres para maior conforto devem ser adotadas para minimizar os riscos de uma condenação em caso de ações judiciais com este objeto.

Contato
[email protected]