Alessandra Ribeiro

Por Alessandra Ribeiro

Muitos leitores já devem ter ouvido falar na Lei Paulistana nº 14.223/06, que restringe, no Município de São Paulo, a veiculação de “elementos que compõem a paisagem urbana”, assim entendidos os meios externos de publicidade. Como não raro em nosso ordenamento jurídico, trata-se de uma lei polêmica, uma vez que, de acordo com a maioria das empresas do setor, acabaria com a mídia exterior, afetando uma atividade econômica.

A princípio, felizmente, não se aplicam à hotelaria as restrições da referida lei, conforme disposto no inciso XII do art. 7º, uma vez que “não são considerados anúncios (…) XII – a denominação de hotéis ou a sua logomarca, quando inseridas ao longo da fachada das edificações onde é exercida a atividade, devendo o projeto ser aprovado pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU”.
 
De acordo com a diretora de meio ambiente e paisagem urbana da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), o nome do estabelecimento hoteleiro é “identificação e não propaganda. Além do mais, estamos tratando de referências na cidade, e os hotéis são umas das primeiras referências para seus moradores e, principalmente, para quem é de fora” (fonte: site da prefeitura de São Paulo).

No entanto, até fazendo referência ao artigo anterior publicado nesta coluna, especificamente quanto a banners e faixas, o parágrafo único do art. 15 proíbe expressamente tais artifícios que visem “chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na lei”. Ou seja, as faixas com tarifas promocionais, sob a análise da Lei 14.223, não serão mais admitidas pela prefeitura de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2007.

Os gestores que decidirem assumir o risco e colocar a faixa em questão estarão sujeitos a multa (R$ 10 mil e R$ 20 mil em casos de reincidência) e remoção do anúncio. Ainda, no caso de reincidência, o Poder Público Municipal poderá até interditar e providenciar a retirada imediata do anúncio.

Em tempo, a lei em questão está sendo objeto de várias ações judiciais, que poderão modificar total ou parcialmente a sua eficácia. 

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