Enviado ontem (24) para o Congresso Nacional, o texto da reforma tributária entra em sua segunda fase, com a proposta de lei complementar de regulamentação sobre o consumo. Com cerca de 300 páginas e 500 artigos, o projeto revelará o custo real das exceções que viabilizaram o consenso político e a aprovação da emenda no ano passado.

Diferentes setores da economia estão em busca de espaço nas exceções, como é o caso da hotelaria, uma vez que quanto mais bens e serviços estiverem nela, maior a carga tributária para o restante.

De acordo com o Valor, as exceções são muitas. Os tratamentos mais benéficos na emenda passarão a valer a partir de 2026 e se dividem em três regimes estabelecidos em artigos distintos da reforma. São eles:

  • Grupo do tratamento diferenciado, que terá redução de 30%, 60% ou 100% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • Grupo do tratamento favorecido, que inclui o Simples, regime especial para micro e pequenas empresas e Zona Franca de Manaus;
  • Grupo de tratamento específico, que não contempla, necessariamente, redução de carga tributária, mas pede a regulação própria para cálculo de pagamento do tributo em virtude de características específicas, como serviços financeiros e hotelaria.

Há, ainda, a Cesta Básica Nacional de Alimentos, prevista em outro artigo da emenda, que se difere dos grupos acima citados. A tributação do que vai à mesa do brasileiro deve resultar nas mais ferrenhas disputas no Congresso.

Não podemos esquecer do princípio da neutralidade tributária, pelo qual a carga dos tributos que estão sendo estabelecidos precisa ser mantida, como proporção do PIB. Entram no cálculo, além do IBS e da CBS, o IS (Imposto Seletivo), que irá funcionar como uma cobrança adicional sobre bens e serviços com externalidades negativas para saúde e meio ambiente.

A reforma tributária sobre o consumo visa substituir os tributos federais PIS, Cofins, IPI, além do ICMS estadual e do ISS municipal pela CBS, federal, e pelo IBS que será gerido conjuntamente por estados e municípios. O IPI continuará a existir apenas para tributar produtos produzidos fora da Zona Franca de Manaus e que concorram com aqueles fabricados na região.

Os cinco tributos que serão eliminados foram responsáveis por 31,5% da carga tributária bruta total do país em 2023, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional. Importante lembrar que essa fatia era de 36% em 2021 e caiu em boa parte porque em 2022, por força de leis federais, os estados reduziram a cobrança de ICMS em alguns setores.

Hotelaria

Ainda de acordo com o Valor, a reforma tributária sobre o consumo prevê “apropriação e utilização de créditos nas aquisições pelos prestadores de serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos”.

Segundo o texto, a “base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o valor da operação com serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos”.

“O cálculo do percentual a ser utilizado para fixação das alíquotas neste regime visará manter a carga tributária média atual desses serviços”, diz.

(*) Crédito da foto: Ministério da Fazenda