Notícia alterada às 14h48

Representantes do Turismo e da Casa Civil
(foto: divulgação/Agência Guanabara)

Um exemplo a ser seguido pelas entidades que representam a Hotelaria. Representantes da Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras de Turismo), CLIA Abremar (Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos) e ABAV (Associação Brasileira das Agências de Viagens) estiveram em Brasília, na última semana, em audiência com representantes de Eliseu Padilha, ministro chefe da Casa Civil, para entrega de um ofício com pautas e demandas importantes para desenvolver o setor de Turismo, de modo que possa colaborar ainda mais para o desenvolvimento econômico do País.
 
“As operadoras de turismo embarcaram mais de 5 milhões de passageiros em 2015 e trouxeram um impacto econômico de R$ 10 bilhões na cadeia produtiva do turismo doméstico no mesmo ano. Queremos trabalhar junto com o governo para solucionar os entraves e, com melhores condições, ampliar o volume de turistas, gerar empregos e renda”, explica Magda Nassar, presidente da Braztoa. Entre os temas tratados pela entidade, estão:
 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Refere-se ao Projeto de Lei Complementar nº 388/2011, cuja finalidade é delimitar a base de cálculo do imposto sobre serviços prestados por agências de turismo. O projeto é de suma importância, já que cada município adota critério próprio para base de cálculo do tributo, fazendo-o incidir sobre o valor total dos pacotes vendidos, prejudicando, assim a concorrência e competitividade do setor.
 
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
Trata-se da necessidade de alteração da Lei nº 9.718/1998, na qual as agências de turismo, agências de viagens e agências de viagens e turismo estão sendo tributadas pelo valor bruto de suas operações, uma vez que não há regramento próprio para estas. Entretanto, o faturamento das agências vem da intermediação entre fornecedores e consumidores. Sendo assim, é importante que haja um diálogo com os responsáveis para a adequação da norma, retirando da base de cálculo do tributo a incidência de valores pertencentes a terceiros, figurando como receita bruta, apenas os valores percebidos pelas agências em decorrência de sua intermediação e/ou valor agregado ao serviço.
 
Medida Provisória 713/2016
A medida provisória em questão reduziu o imposto retido na fonte incidente sobre remessas para o exterior para 6%, devidos pelas agências de turismo/ viagens, que foi aprovada pelo Senado Federal e está aguardando, atualmente, a sanção presidencial para que vigore até 31.12.2019. Uma avaliação prévia, ampla e profunda sobre a redução da alíquota precisará voltar à pauta em um curto espaço de tempo.
 
Bitributação
Com o retorno da alíquota do IRRF sobre remessa de valores destinada ao exterior, e tendo em vista a possibilidade real de haver bitributação entre países signatários de convenções internacionais que vedam este tipo de ocorrência, a  Braztoa realizou um procedimento de consulta perante a Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo evitar prejuízos ao setor com a ocorrência de bitributação, questão que tem real possibilidade de ocorrer, por conta do retorno da alíquota do IRRF sobre remessa de valores destinada ao exterior. 
 
IOF
Necessidade de equivalência no tratamento das operadoras de receptivo internacional com empresas exportadoras. Dependendo da interpretação no que tange as receitas decorrentes de exportação de serviços, pode-se adotar uma alíquota ou outra. É fundamental a discussão sobre a simplificação do sistema tributário, não apenas em relação a turismo, mas em toda a sociedade.
 
SISCOSERV
A Braztoa ingressou com um processo de consulta cujo objetivo é o esclarecimento de dúvidas e posterior saneamento de eventuais inconsistências, de forma a atender às obrigações impostas pela legislação de maneira mais adequada possível, evitando riscos de erros e custos desnecessários.
 
Vistos
Discussão sobre a possibilidade de ampliação da Portaria Conjunta nº 16 de 24.12.2015, que, por conta das Olímpiadas, dispensa unilateralmente a exigência de vistos para cidadãos de algumas nacionalidades que pretendem ingressar no país com o fim exclusivo de Turismo. Em resumo, solicita-se o prolongamento da medida que trará benefícios, não apenas ao turismo nacional, mas a economia do país.
 
Regulamentação do setor de forma equânime
É fundamental a congregação de esforços dos órgãos competentes para promover a regulamentação e fiscalização do setor de turismo, dando condições de igualdade e competitividade aos diversos players que atuam no mercado. Atualmente há empresas comercializando produtos turísticos que não possuem o CADASTUR e em alguns casos, nem sede no Brasil. Os próprios consumidores ficam desprovidos de proteção legal quando as vendas ocorrem nesta situação.

Serviço
abav.com.br
abremar.com.br
braztoa.com.br