A Justiça Federal derrubou a liminar que suspendia a entrada em vigor da cobrança pelo despacho de bagagem nos voos do Brasil. A decisão foi do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, e teve sua publicação feita na sexta-feira (28).

A história vem desenrolando-se desde dezembro passado, quando a Anac (Agência Nacional da Aviação Civil) aprovou um pacote de regras para possibilitar a cobrança por bagagem despachada, a indenização do passageiro em caso de "overbooking" – quando são vendidas mais passagens que assentos disponíveis – e a chance de desistir do bilhete comprado no prazo de horas.

Dentre as medidas do pacote, a cobrança pelo despacho foi a que mais gerou debates e controvérsia, culminando numa disputa judicial. Meses depois, em março deste ano, outra decisão já havia negado um recurso da AGU (Advocacia Geral da União) e da Anac que pediam a queda da liminar que suspendia a possibilidade de cobrar pelo despacho.

E agora surge uma nova medida. Com ela em vigor, na prática, a partir de agora os contratos de venda de passagem e de bagagem poderão ser reparados, ou seja, as empresas poderão vender bilhetes sem franquia de bagagem.

De acordo com a Anac, cada passageiro continuará tendo direito a carregar no mínimo dez quilos na bagagem de mão, desde que a mala respeito as dimensões e restrições estipuladas em cada tipo de aeronave.

Para passagens compradas antes do dia 29 de abril valem as regras do contrato já fechado, "especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data", segundo a agência. Já os que comprarem passagens depois dessa data estarão sob as novas regras.

Serviço
anac.gov.br

* Foto de capa: arquivo HN