Justiça suspende exigência da Taxa de Turismo Sustentável ao La Torre Resort (BA)
18 de janeiro de 2017Notícia atualizada às 15h10
Conforme noticiado neste mês pelo Hôtelier News, o La Torre Resort manifestou-se contrário à cobrança da taxa de turismo sustentável – TTS desde o início do projeto, declarando que ela não será cobrada de seus hóspedes.
O resort recebeu ontem (terça-feira, 17), uma liminar que suspende a exigência da cobrança por determinação da juíza Michelle Menezes Quadros Patrício, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro baseada na inconstitucionalidade da Lei nº 1.341/16 ao acrescentar ao Código Tributário Municipal os artigos 233-D, 233-E, 233-F, 233-G e 233-H, criando a TTS.
Outros fatores determinantes para a suspensão da taxa de turismo ao La Torre Resort são "os prejuízos financeiros possivelmente irreparáveis" aos hotéis e resorts da região e a falta de clareza sobre a relevância e finalidade dos valores a serem arrecadados pela administração municipal por meio da TTS e sua real aplicação em melhorias direcionadas ao turismo local. O município pode recorrer da decisão.
A taxa de turismo foi votada pela Câmara dos Vereadores em dezembro de 2016, na última sessão do ano. Não houve audiência pública nem consultas à classe hoteleira da cidade quanto ao projeto.
Luigi Rotunno, diretor geral do La Torre, ressaltou que "os brasileiros já pagam taxas e impostos suficientes, não se pode nem pensar em pedir mais em um momento retraído como o atual".
Perguntado sobre a cobrança de outras taxas pela reportagem do Hôtelier News, Rotunno foi categórico: "não cobramos taxa nenhuma".
Serviço
resortlatorre.com.br
* Crédito da foto de capa: divulgação/Mídia Mutá