* Notícia alterada em 04/01/12
 
 
Em vigor desde o dia 19 de novembro do ano passado e com validade apenas para o Estado de São Paulo, a Lei Estadual 14592, também conhecida como lei antiálcool, já modificou os hábitos nos estabelecimentos comerciais paulistas. A nova ordem estadual impede a compra e o consumo de bebidas alcoólicas por consumidores menores de 18 anos e pune com multa o estabelecimento que vender ou permitir o consumo de líquidos inebriantes por esses clientes. A nova regra já é realidade. Frente a este novo panorama, o Hôtelier News ouviu alguns representantes do mercado de hotéis para compreender como eles têm agido quanto à regulamentação.
 
Desde a implantação da medida, as primeiras evidências de mudança são as placas de sinalização, que alertam os consumidores sobre a nova diretriz e já podem ser vistas penduradas em centenas de vitrines estado afora. Além do simples letreiro, a atenção é constantemente reforçada por um detalhe: a multa, que vai de R$ 1.745 a R$ 87.250. Contudo, para alguns representantes do mercado de hotéis, além das placas com o aviso, quase nada sofreu alteração.
 
“Não houve nenhum tipo de mudança no cotidiano dos funcionários do hotel ou na forma com a qual eles operam”, conta Daniel Galante, gerente geral do hotel Mercure Jardins, localizado na região central da capital paulista.
 
Transferência de responsabilidade
Em relação às dificuldades, Galante cita o momento em que se faz necessário interpelar algum hóspede. “É muito complicado abordar um hóspede ainda que estejamos apenas cumprindo uma determinação de lei. Nunca vendemos bebidas para menores de 18 anos. Mas agora, se um menor de idade está à mesa com alguém que está consumindo, já devemos ficar atentos. Considero esta uma medida de transferência de responsabilidade do governo”, ataca.
 
Também situado em São Paulo, o Novotel Jaraguá, representado por Guilherme Reis Correa, analista de Comunicação e Marketing do empreendimento, assegura que a essência desta lei já estava intrínseca nas ações cotidianas do empreendimento. “Sempre atuamos de acordo com estas normas, e todos os colaboradores do setor de Alimentos e Bebidas estão cientes que fazer cumprir a norma é nossa responsabilidade”, garante.
 
Medidas efetivas
Entre opiniões e medidas concretas, a rede Atlantica Hotels foi uma das poucas cadeias hoteleiras que adotou uma postura oficial sobre o assunto em todas as suas unidades. De acordo com Camila Dotto Negrão, gerente de Alimentos e Bebidas da Atlantica Hotels International, um novo procedimento foi implantado em todos os hotéis da companhia, mecanismo este que pode se estender a empreendimentos de outros Estados em breve.
 
“Colocamos um imã específico, com a logomarca da campanha, nas portas de todos os apartamentos que têm bebidas alcoólicas em seu frigobar. Quando existe hospedagem de menores de idade, orientamos que as bebidas sejam retiradas do apartamento por nossa equipe durante toda a estadia. Para eventos, os hotéis de São Paulo deverão adicionar nos contratos uma cláusula que frisa o cumprimento da lei antiálcool”, esclarece Camila. “Nos bares e restaurantes já estamos solicitando R.G. ou passaporte para todos os clientes”, completa.
 
Todo este procedimento é feito para que durante as rotineiras inspeções da vigilância sanitária e do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) sejam feitas sem maiores problemas.
 
Fornecimento
Observando a situação por outro prisma, Adnei Miguel Botjuk, diretor da Anserve – empresa que atua com o fornecimento de bebidas e alimentos para abastecimento de frigobares de hotéis – explica que, no momento em que a empresa tomou ciência da nova lei, surgiu a dúvida de qual procedimento seria adotado. “Num primeiro momento imaginamos que fosse haver alguma alteração na forma de trabalharmos. Mas no resumo geral, nossas atividades não sofreram nenhuma alteração”, revela.
 
Botjuk alega que mesmo mantendo um funcionário em cada hotel atendido pela Anserve, não há como ter controle do consumo do cliente depois que as portas dos apartamentos se fecham. Apesar da limitação, o empresário diz se sentir responsável por todo o processo, desde a compra feita pela unidade hoteleira até o consumo; contudo quando questionado sobre a punição que a lei acarreta, em caso de descumprimento, ele explica que é apenas responsável indireto e não é passivel de punição.
 
Consensos e divergências
Há um consenso em relação ao que muda e ao que permanece como antes na vida dos profissionais de hotelaria. Opinião comum é que não é habitual que menores de idade frequentem o ambiente dos empreendimentos de hospitalidade, principalmente os corporativos, do Estado. Outro ponto é que a atenção com crianças e adolescentes nos espaços dos hotéis tem que ser redobrada.
 
Bruno Omori, presidente da ABIH-SP (Associação Brasileira das Indústria de Hotéis de São Paulo), ressalta o apoio da instituição à medida governamental. No entanto, pondera que a obrigatoriedade do estabelecimento em conter o consumo, ainda que este seja consentido, tem que ser repensada.
 
“Tem que haver responsabilidade de quem vende sim, e é por isso que os hotéis não vendem para menores, mas entendo que os pais do menor também têm que ser responsabilizados. O hotel tem que ter a responsabilidade da venda e nada mais. Entendo este aspecto como a parte errada desta lei”, critica.
(Filip Calixto)