(foto: eccn.edu.pt)
 

Em dezembro de 2007, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro promulgou a Lei Complementar número 85 sobre a obrigatoriedade de hotéis e similares possuírem sistema de reaproveitamento de água.

 

De autoria do vereador João Cabral, a lei dispõe que os empreendimentos deverão proceder às medidas necessárias para adequação no prazo de seis meses a contar da data de publicação, que foi no dia 11.

 

Os que forem construídos a partir da mesma data, com número igual ou superior a cinco andares e 20 apartamentos dotados de banheiros, banheiras, piscinas, lavanderias, lavatórios e pias, terão que instalar o sistema obrigatório para reaproveitar a água.

(Rhaiane Sodré)

 

Serviço

www.riodejaneirohotel.com.br