(foto: arquivo HN/Juliana Bellegard)

Nas últimas semanas, a CNTur (Confederação Nacional do Turismo) e a FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação) manifestaram-se sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito ao registro sindical da confederação, foco de uma disputa judicial entre esta e a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O acórdão da instância jurídica mostrou-se favorável à manutenção do registro sindical da CNTur.

Criada em 1998 e atuando como uma associação, a entidade conseguiu, em 2009, a outorga deste registro, concedida pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em entrevista ao Hôtelier News, Ricardo Rielo, gerente jurídico da FBHA, explicou que, à época, a CNC entendeu que esta concessão de registro afrontava o princípio da unicidade sindical, prevista no inciso II do Artigo 8º da Constituição Federal. Assim, a confederação, à a FBHA é filiada, pediu a nulidade da outorga do MTE. A decisão do STF referente ao último recurso da CNC, de nº 807.448, foi publicada em 14 de outubro deste ano e transitou em julgado em 17 de outubro. 

O entendimento é de que “não constitui ilegalidade o desmembramento da entidade eclética para a formação de representação sindical mais consentânea à defesa dos interesses da categoria econômica". Deste modo, a unicidade sindical não foi ferida e a CNTur pode manter seu registro, pois este "prestigia a associação de categoria específica de turismo e hospitalidade", conforme consta no documento. Sobre a unicidade, a decisão ainda aponta que esta é válida para entidades de todos os graus (sindicatos, federações e confederações).

FBHA/CNC
A CNC foi fundada 1945 e, por meio do Decreto 20.068/1945, foi reconhecida como "entidade sindical de grau superior coordenadora dos interesses econômicos do comércio em todo o território nacional". Seu cadastro no Ministério do Trabalho e Emprego aponta como categoria de sua representação o comércio. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define, no Quadro de Atividades e Profissões anexo ao artigo 577, que sob o escopo da Confederação Nacional do Comércio as atividades classificadas como quinto grupo, sendo elas relacionadas ao turismo e à hospitalidade.

Esta definição, aliada ao atual cadastro da CNTur no MTE, são os pontos levantados pela FBHA para contestar o fato da confederação apresentar-se como única representante do turismo. Hoje, a CNTur é apontada pelo MTE como apta à "coordenação das entidades a ela filiadas que tenham representação das categorias econômicas de empresas de turismo, hotéis, apart-hotéis e demais meios de hospedagem, restaurantes comerciais e coletivos, bares, casas de diversões e de lazer, empresas organizadoras de eventos, parques temáticos e demais empresas de turismo".

Por outro lado, a CLT lista como sendo atividades relacionadas ao turismo não só estes estabelecimentos acima citados, mas também “salões de barbeiros e cabeleireiros para homens”; “institutos de beleza e cabeleireiros de senhoras”; “empresas exibidoras cinematográficas”; “empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis comerciais e residenciais”; “serviços de lustradores de calçados”; “empresas de asseio e conservação”; “lavanderias e similares” e “empresas de conservação de elevadores”.

Assim sendo, conforme apontou Ricardo Rielo, a CNTur fica responsável pela representação das entidades filiadas à ela; o mesmo ocorrendo com a CNC, que "representa o turismo desde a década de 1940", segundo o executivo. Cabe, portanto, às federações filiarem-se a uma ou outra.

CNTur
Satisfeita com a decisão do STF, a CNTur já pensa nos passos seguintes. Nelson Luiz Pinto, presidente do Conjur da entidade, explicou à reportagem do Hôtelier News que o documento define a confederação como única representante do setor. Isso porque além de reconhecer como legal sue registro sindical, o acórdão ainda defende que "o princípio da unicidade sindical se aplica a entidades sindicais de qualquer grau". O executivo apontou que, com isso, não há possibilidade da coexistência da CNC e CNTur como representativas do segmento de turismo e hotelaria.

"Com esta decisão, vamos requerer a alteração de nosso registro no MTE", revelou Pinto, apontando que o que a confederação quer é deixar de ser definida como uma coordenadora de entidades e passar a ser representante da área. Além disso, a CNTur ainda deve entrar com uma ação para solicitar os valores referentes às contribuições compulsórias das empresas de turismo recebidas pela CNC. Em 2012, uma decisão do TRT determinou o repasse.

Outro ponto levantado pelo presidente do Conjur é o incentivo à votação do PL 837/11, da deputada federal Gorete Pereira (PR/CE). A proposta, que estava parada no Congresso Federal aguardando a decisão do STF, refere-se à criação do Sestur (Serviço Social do Turismo) e do Senatur (Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo). Hoje, o Sesc e o Senac atendem o segmento do turismo, mas são primariamente ligados ao comércio e, assim, à CNC.

Serviço
www.cnc.org.br
www.cntur.com.br