MP 907Cobrança do ECAD será discutida na MP 948

Após muitas polêmicas, a MP 907 (Medida Provisória) foi aprovada ontem (27) pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado. Para a surpresa do trade hoteleiro, o texto excluiu a cobrança do ECAD – que deve ser discutido na MP 948 – que trata do cancelamento e renegociações de reservas de hotéis e eventos.

Outro ponto relevante é a transformação da Embratur (Empresa Brasileira de Turismo) em uma agência de promoção internacional de turismo, na forma de serviço autônomo. Agora, o Sistema Sicomércio conseguiu aprovar a supressão da tentativa de retirar os 4% da arrecadação do Sesc (Serviço Social do Comércio) e Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) que iriam para a agência, provocando um corte de R$ 300 milhões nas entidades.

Desta forma, uma das principais fontes de verba para a agência Embratur, depois de aprovação do Senado, será o Fungetur (Fundo Geral do Turismo), que passará a ser abastecido com o adicional da tarifa de embarque internacional, hoje direcionado ao Fnac (Fundo Nacional de Aviação Civil). 
 
“Grande parte desta luta foi ganha, na medida em que preservamos o Sistema Sicomércio. Mas ainda há uma outra grande batalha a ser travada no Senado. E nós, entidades representativas do trade turístico, estamos empenhadas em apoiar o que for melhor e mais adequado para a continuidade e fomento do nosso setor”, explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA  (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação).

MP 907: IRRF

O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Newton Cardoso (MDB-MG) e prorroga a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial. 

Segundo Sampaio, a tributação progressiva de imposto de renda na remessa feita pelas agência de viagens brasileiras para o pagamento de pacotes turísticos contratados no exterior também foi um avanço. “Lamentamos a retirada da questão do Ecad da discussão desta MP”.

Em seu projeto de lei de conversão, Cardoso permite à Embratur ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país por causa da pandemia de Covid-19. A medida valerá para o caso de guerra, convulsão social, calamidade pública, risco iminente à coletividade ou qualquer outra circunstância que justifique a decretação de estado de emergência.

As ações serão em coordenação com os ministérios das Relações Exteriores, da Saúde, e da Justiça e Segurança Pública e com Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), no âmbito das respectivas competências.

Essas ações abrangem a contratação dos meios de transporte de passageiros e de cargas para o retorno dos brasileiros, assim como a realização de parcerias para obter serviços de hospedagem no exterior para os contemplados com a repatriação.

A prioridade, nessas circunstâncias, é para turistas com bilhetes de volta emitidos e que sejam impossibilitados de embarcar, para passageiros de navios de cruzeiros e para tripulantes e condutores de veículos terrestres. Outros que podem ser beneficiados são pessoas que mantenham residência permanente em solo brasileiro, portadores de Registro Nacional Migratório e cônjuges ou companheiros de brasileiros.

Turismo doméstico

Desde a decretação do estado de emergência e até seis meses após o seu fim, a agência Embratur deverá promover exclusivamente o turismo doméstico, inclusive por meio de convênios com os estados, o Distrito Federal e os municípios.

No conselho deliberativo da agência Embratur, o relator inclui um representante da CNC (Confederação Nacional do Comércio), um da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados e um da Comissão de Turismo do Senado Federal.

A agência Embratur, oficialmente Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, terá personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. As atribuições da Embratur, atualmente uma autarquia federal, serão assumidas por meio de contrato de gestão. Com a mudança, a Embratur deixa de ser dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.

O novo órgão poderá ainda assinar contratos de prestação de serviços com pessoas físicas ou empresas para atingir os objetivos previstos no contrato de gestão.

(*) Crédito da foto: Agência Câmara