Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe tornar obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto por hóspedes de hotéis, motéis, pensões e demais meios de hospedagem. A medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes, ampliando os mecanismos de prevenção contra crimes de exploração sexual.
O Projeto de Lei 1228/26 altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) para estabelecer que os estabelecimentos deverão solicitar um documento oficial com foto no momento do check-in, permitindo a confirmação da idade dos hóspedes.
Ao mesmo tempo em que amplia os mecanismos de controle, a proposta determina que os meios de hospedagem não poderão reter, copiar, digitalizar ou armazenar os documentos apresentados. A restrição visa assegurar o cumprimento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), à qual a hotelaria vem se adaptando nos últimos anos.
Pelas regras previstas no texto, caso uma criança ou adolescente esteja desacompanhado e não apresente autorização válida, ou haja recusa em apresentar o documento de identificação, o estabelecimento deverá negar a hospedagem e comunicar imediatamente o Conselho Tutelar ou a autoridade policial.
Segundo o autor da proposta, deputado Fausto Jr. (União-AM), a medida busca suprir uma lacuna na fiscalização da legislação vigente. “O ECA já proíbe a hospedagem de crianças ou adolescentes desacompanhados, mas a fiscalização é frequentemente dificultada pela ausência de mecanismos de verificação da idade”, diz.
Projeto prevê multas e até cassação da licença
O texto estabelece sanções administrativas para os estabelecimentos que deixarem de cumprir a exigência. As multas variam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil. Em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar a suspensão das atividades do estabelecimento por até 30 dias. Se houver nova reincidência dentro do período de 24 meses, a proposta prevê a cassação definitiva da licença de funcionamento.
Além das penalidades administrativas, o projeto cria um novo tipo penal para os responsáveis que deixarem de exigir o documento de identificação quando essa omissão facilitar ou permitir a permanência irregular de criança ou adolescente no local. A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa.
A proposta também endurece as punições para crimes de exploração sexual praticados em meios de hospedagem. Nesses casos, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando ficar comprovado que o responsável pelo estabelecimento deixou de verificar a identidade do hóspede ou de comunicar a presença irregular de criança ou adolescente às autoridades competentes.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Após a apreciação dos colegiados, a proposta seguirá para votação no Plenário.
(*) Crédito da foto: Divulgação














