A CNTUR (Confederação Nacional do Turismo) manifestou apoio à recente sinalização da Receita Federal de intensificar a cobrança de impostos sobre a renda não declarada proveniente de aluguéis de imóveis por meio de plataformas online de hospedagem, como o Airbnb. Alfredo Lopes, vice-presidente da entidade, destaca a urgência da medida para garantir condições de concorrência mais justas no setor hoteleiro.

Nos últimos dias, foi noticiado que a Receita Federal está avaliando medidas para combater a sonegação fiscal nos aluguéis por temporada. Assim, proprietários de imóveis que utilizam essas plataformas de hospedagem online precisam declarar os rendimentos no Impostos de Renda, mas muitos não o fazem, gerando evasão fiscal. Estimativas do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) indicam que a sonegação, nesses casos, pode ter alcançado cerca de R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos.

Lopes ressalta que o pleito da CNTUR não é contra o aluguel por temporada ou venda de diárias em empreendimentos residenciais em plataformas digitais. No entanto, ele critica o fato de estas companhias se beneficiarem da indefinição jurídica sobre suas atividades, o que lhes permite evitar a caracterização como prestadoras de serviços de hospedagem, categoria que estaria sujeita a uma regulação mais rígida e a uma carga tributária correspondente. “Essa situação cria uma concorrência desleal e tem um efeito canibalizador sobre o setor hoteleiro formal”, afirma.

Manifestações do trade

Em junho, a ABIH-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Rio de Janeiro) e o HotéisRIO (Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro) organizaram um simpósio durante a ExpoRio Turismo. Na ocasião, foi discutida a igualdade tributária e regulatória entre a hotelaria tradicional e as plataformas de locação.

No estado, o Airbnb conta com 36 mil endereços registrados, a maioria em áreas turísticas. Esses imóveis geram aproximadamente 147 mil leitos, com diária média de R$ 1,1 mil por estada, resultando em um faturamento anual estimado em R$ 1,8 bilhão. Se devidamente tributados, esses valores poderiam gerar receita adicional de cerca de R$ 93,3 milhões apenas em impostos.

Durante o simpósio, Thales Vinícius Santiago Bezerra, auditor-fiscal da Receita Federal, reconheceu que a situação das plataformas de hospedagem é um desafio global, mas pontuou que a Receita Federal está ciente da necessidade de promover justiça fiscal e está estudante formas de adequação para alcançar esses contribuintes.

“O Superior Tribunal de Justiça já deixou claro que a atividade de locação por meio de plataformas digitais tem caráter comercial. Com a recente manifestação da Receita Federal, esperamos que essa questão seja resolvida com a maior celeridade possível, para evitar que ocorra no Brasil o que aconteceu em Nova York há quase duas décadas, quando a rede hoteleira foi severamente impactada e a construção de novos hotéis praticamente cessou”, conclui Lopes sobre o assunto.

(*) Crédito da foto: Freepik