InícioHub ESGArtigosCVM esclarece regras do jogo: referência ao ISSB pode atrair exigências regulatórias

CVM esclarece regras do jogo: referência ao ISSB pode atrair exigências regulatórias

Toda empresa que já trabalhou com relatórios de sustentabilidade conhece o peso de certas expressões: “alinhado ao padrão internacional”, “inspirado nas melhores práticas”, “baseado em referenciais globais”. Elas podem parecer apenas escolhas de comunicação, mas, quando fazem referência ao padrão CBPS/ISSB, podem produzir consequências regulatórias.

Em agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP, esclarecendo os efeitos da Resolução CVM nº 244/2026 sobre a Resolução CVM nº 193/2023, que disciplina a divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade elaborado com base no padrão do International Sustainability Standards Board (ISSB), internalizado no Brasil pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).

O que muda na prática?

A Resolução CVM nº 193/2023 disciplina especificamente o relatório elaborado em conformidade com o padrão CBPS/ISSB, cuja caracterização pressupõe o cumprimento integral de seus requisitos e uma declaração explícita e sem reservas de conformidade.

Relatórios elaborados segundo outros referenciais, como a Global Reporting Initiative (GRI), permanecem fora desse regime apenas por utilizarem metodologia distinta.

A atenção está na forma como as informações são apresentadas. Com a Resolução CVM nº 244/2026, referências como “inspirado”, “com referência a”, “baseado” ou expressões semelhantes relacionadas ao CBPS/ISSB podem atrair os requisitos da Resolução nº 193/2023 quando indicarem observância, ainda que parcial, desse padrão.

Isso não significa que utilizar uma métrica ou metodologia também existente no ISSB gere automaticamente o enquadramento. A CVM orienta que devem ser considerados, em conjunto, a denominação e a finalidade do documento, o referencial adotado, a forma de apresentação das informações e sua eventual conexão com as demonstrações financeiras.

O ponto central é simples: não se deve transmitir ao mercado a percepção de conformidade com o CBPS/ISSB sem cumprir integralmente seus requisitos.

Por que isso interessa à hotelaria?

Em um setor no qual investidores, bandeiras internacionais, instituições financeiras e clientes corporativos demandam informações ESG cada vez mais estruturadas, o relatório de sustentabilidade pode ultrapassar a esfera da comunicação corporativa e atrair consequências regulatórias quando apresentado como aderente, alinhado ou baseado no padrão CBPS/ISSB.

O cuidado, portanto, não está apenas nos dados divulgados, mas na linguagem utilizada para qualificá-los. Referenciar um padrão internacional exige coerência entre aquilo que a companhia afirma seguir e aquilo que efetivamente entrega.

Isso não impede que empresas utilizem outros referenciais ou incorporem métricas também presentes no CBPS/ISSB. O limite está em utilizar essas referências de forma capaz de induzir investidores e demais usuários a acreditar que existe uma conformidade que, na prática, não foi alcançada.

Para a governança ESG, o recado é relevante: a credibilidade de um padrão não pode ser utilizada como atalho de comunicação. Se a companhia associa sua divulgação ao CBPS/ISSB, precisa ser capaz de sustentar essa associação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB. Rio de Janeiro: CVM, 2023.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026. Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Rio de Janeiro: CVM, 2026.

BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SNC/SEP. Esclarecimentos sobre a aplicação da Resolução CVM nº 244/2026, que alterou a Resolução CVM nº 193/2023. Rio de Janeiro: CVM, 2026.

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Julia Saad é advogada especializada em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC-SP e Licitações e Compras Públicas Sustentáveis pela UNIVALI. Membro-relatora da Comissão do Pacto Global e Sustentabilidade da OAB/PR e integrante da Rede LACLIMA, atua como consultora em sustentabilidade corporativa, com projetos voltados a compliance regulatório, governança, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e desenvolvimento de estratégias sustentáveis para empresas de diferentes portes e setores. Coautora do livro Voz Feminina na Sustentabilidade (3ª ed.), acompanha temas ligados à desenvolvimento sustentável e impacto socioambiental, buscando aproximar o debate jurídico das práticas de mercado e das mudanças culturais que atravessam o setor.

(*) Crédito da foto: Arquivo Pessoal

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