Programa Emergencial de Crédito- acessoRecursos serão destinados a empresas receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões

Desde o início da crise do coronavírus, o governo vem elaborando medidas para reduzir os impactos para empreendedores. Ainda em abril, a Câmara dos Deputados aprovou uma linha de crédito para micro e pequenas empresas. Nesta terça-feira (2), foi publicada a MP 975/2020, que institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. Com isso, ocorrerá uma ampliação de até R$ 20 bilhões de recursos da União ao FGI (Fundo Garantidor para Investimentos), gerido pelo BNDES.

Destinado às pequenas e médias empresas, o programa visa dar garantia em operações de crédito contratadas e preservar os negócios garantindo, desta forma, emprego e renda durante a pandemia.

São contempladas pela MP empresas que tenham sede ou estabelecimento no país. Ainda é necessária uma receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 300 milhões, no ano-calendário de 2019.

Programa Emergencial de Crédito: a medida

Publicada no Diário Oficial, a MP modifica algumas regras para o Pronampe e estabelece regras que facilitam o acesso ao crédito. Dentre as mudanças, está a alteração na Lei que instituiu o Pronampe para estabelecer que o FGO (Fundo Garantidor de Operações)  do Banco do Brasil cobrirá até 100% de cada operação, sendo que o limite de cobertura será de até 85% do total da carteira de cada instituição financeira concedente. Isso significa que haverá cobertura integral das primeiras perdas.

Também relativo ao órgão, a MP 975 isentou as operações do Pronampe da comissão pecuniária ao fundo e de integralização de cotas. Porém, ainda com as medidas aprovadas, a operacionalização do Pronampe depende de regulamentação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.

Sob a supervisão do Ministério da Economia, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito passará por avaliações quanto aos limites e critérios de que trata a MP. As operações de crédito somente poderão ser contratadas após o complemento da primeira parcela destinada ao FGI.

(*) Crédito da foto: Raten-Kauf/Pixabay