Após vários anos de debates no Congresso, ajustes, tramitações e adiamentos, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) finalmente está valendo. Com isso, o mercado hoteleiro retoma uma corrida procrastinada desde 2018, quando a lei foi aprovada. Inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), a legislação muda a forma como empresas e indivíduos se relacionam com dados pessoais.

Para relembrarmos o caminho que o texto percorreu até aqui, o Hotelier News conversou com Josmar Giovannini. Presidente da Conformidados Treinamento, Educação e Consultoria, ele é membro efetivo de comissões e grupos de estudos ligados ao tema. “Fundei a Conformidados para que ela pudesse ajudar empresas a se adequarem a esses requisitos. Temos hoje em discussão, além da LGPD, a PEC 17, que torna os dados pessoais direitos fundamentais do cidadão”, explica.

De forma resumida, a LGPD assegura o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários. Isso ocorre por meio de práticas transparentes e seguras que garantam os direitos fundamentais dos usuários. Desta forma, a lei regulamenta quaisquer atividades que envolvam tais informações, seja nos ambientes digital ou físico.

LGDP: o caminho da lei

A LGPD foi aprovada em agosto de 2018 com a previsão de vigência para fevereiro de 2020. Postergada por mais seis meses para períodos de adaptação, o prazo acabou prorrogado novamente para agosto deste ano. “Em 2019, a LGPD passou em branco. Com a chegada do coronavírus, houve mudanças na escala de prioridades do mundo todo. Sem o avanço na criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com a pandemia, começaram a surgir projetos de lei para postergá-la novamente”, esclarece Giovannini.

Em abril, ainda bem no início da pandemia, o Senado aprovou substitutivo ao Projeto de Lei 1179/2020. De autoria de Antônio Anastasia (PSDB-MG), o PL estabelecia mudanças nas relações jurídicas durante o combate ao coronavírus. Uma das medidas foi a prorrogação da LGPD para 1º de janeiro de 2021. No meio do caminho ainda surgiu a MP 959, que previa o adiamento das sanções para maio de 2021. Desta forma, havia uma medida provisória e um projeto de lei tramitando em paralelo. “No final das contas ficou a validade da lei de acordo com a definição da MP 959 e as sanções a partir de agosto de 2021”, explica Giovannini.

Além de todas as preocupações e prejuízos da crise, a hotelaria agora se vê na berlinda para adequar-se à lei. Mesmo com sanções só em 2021, os direitos dos titulares que não forem respeitados já podem resultar em solicitações no judiciário. “Os dados precisam ser respeitados a partir do momento inicial da validade da lei. Aqueles que sentirem que os seus direitos estão sendo desrespeitados, poderão buscar pelas devidas reparações”, diz o especialista.

Segundo o presidente da Conformidados, a LGPD é parte de um ecossistema de proteção ao consumidor. A nova legislação se posiciona ao lado do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, que celebra o trigésimo aniversário. “Quando existe uma relação de consumo e tratamento de dados pessoais por parte das empresas, o Procon pode entrar em cena. No caso dos hotéis, isso é evidente”.

Impacto no setor hoteleiro

Em tempos de crise, a hotelaria precisa ainda priorizar sua sobrevivência. Estar dentro dos padrões da LGPD é, portanto, fator de peso nessa equação. Hoteleiros precisam estar atentos às necessidades dos clientes, que esperam controle sobre quais dados serão tratados. Desejam também transparência e segurança por parte dos agentes de tratamento. Em caso de violação ou vazamento, o episódio deverá ser reportado às autoridades competentes. Além disso, dependendo do impacto , o hotel deverá notificar ao mercado o ocorrido. “O dano reputacional é enorme, principalmente em relação às novas gerações”, avalia Giovaninni.

LGPD - adaptação à lei_Josmar Giovaninni

Giovaninni alerta: adaptação à lei é única para cada hotel; dessa forma, fuja de soluções prontas

Ele destaca que a preocupação com a segurança das informações deve ser grande desde o momento da reserva. Isso porque o setor lida com dados considerados sensíveis, como informações bancárias, endereço e etc. Mais ainda, o especialista pondera que eles estão por “todos os lados”.

“Começam na tratativa por e-mail, estão nos cookies dos sites e na política de privacidade e termos de uso dos mesmos, entre outros exemplos”, comenta. “Além de seguir a lei, o mercado deverá prestar contas sobre o tratamento de informações. O hotel precisa ter o registro dos funcionários que tiveram acesso aos dados que só poderão ser trabalhados mediante aviso prévio ao titular e suas finalidades”, acrescenta.

Pandemia como catalisador e adequações

Com a explosão da pandemia, a automatização dos processos vieram em colisão com a vigência da lei. Ferramentas como mobile check-in, biometria e reconhecimento facial chegaram para facilitar a vida do hoteleiro e promover maior segurança aos hóspedes. No entanto, tornam também o processo de tratamento de dados mais complexo. “São informações caras. Biometrias, por exemplo, dão acesso a contas bancárias. A lei veio não para proibir o tratamento de dados, mas normatizar os processos”, diz Giovaninni.

Cada adequação é individual e particular, variando de empreendimento para empreendimento. Seguindo esse preceito, Giovannini afirma que especialistas de prateleira são sinônimo de perigo. “Fuja. Cada hotel é único em sua operação e em sua forma de tratar dados. Varia dependendo do modelo de negócio. O tempo de adequação é relativo, podendo variar entre oito e 12 meses”, afirma.

De acordo com o modus operandi da Conformidados, as transições passam por três fases: de adequação aos requisitos legais; análise de processos internos para tratamento de dados e discrepâncias apontadas entre a operação atual e o que é esperado de acordo com a lei. “Na última fase, é necessário corrigir a forma com a qual os processos estão sendo operados. O tempo varia dependendo do tamanho do hotel e leva em consideração questões multidisciplinares que envolvem os departamentos Jurídico, Administrativo, RH, TI e Compliance”, explica Giovaninni.

(*) Crédito da capa: geralt/Pixabay

(**) Crédito da foto: Divulgação/Conformidados