terça-feira, 12/agosto
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Lula sanciona lei com novas regras de licenciamento ambiental

Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com uma série de vetos, a Lei 15.190/25, que abrange regras gerais para o licenciamento ambiental. A lei é oriunda do Projeto de Lei 2159/21, chamado de “PL da Devastação” por ambientalistas (veja texto aqui), aprovado pelo Congresso em julho deste ano. Dos quase 400 dispositivos que receberam aval no Legislativo, Lula vetou 63.

Entre eles, 26 são chamados de “simples”. Outras alterações serão feitas por meio de um projeto de lei, a ser enviado pelo governo ao Congresso com urgência constitucional. Estes, por sua vez, repõem parte dos vetos, com outra redação, a fim de tratar de vácuos que o governo entendeu haver nos textos. Vale destacar que os pontos não aprovados por Lula podem ser derrubados pelos parlamentares, que podem restaurar a versão anterior. Base governista aposta no diálogo para manter as modificações.

Em coletiva de imprensa na sexta-feira passada (8), Marina Silva disse que os 63 vetos foram “decisão de governo”. Segundo a ministra do Meio Ambiente, todos eles visam garantir a integridade do processo de licenciamento, a segurança jurídica dos empreendimentos, os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais e a incorporação de inovações que tornem o licenciamento mais ágil, informa o portal Câmara Notícias.

Licenciamento ambiental - coletiva do governo
Marina e Míriam (sentadas lado a lado) na coletiva do governo

Marina também destacou a importância dos ajustes na nova lei para que o Brasil chegue às metas ambientais e climáticas já anunciadas. “Eu já sinalizava que nós iríamos fazer vetos estratégicos para preservar a integridade do licenciamento. E isso ficou assegurado. Então, as nossas metas em relação a desmatamento zero e a reduzir entre 59% e 67% de emissão de CO2 estão perfeitamente mantidas, porque não tem a abdicação do processo de licenciamento”, disse.

E o turismo?

Para projetos imobiliários-turísticos como hotéis, resorts e parques, o tema de influência direta dentro da lei sancionada por Lula diz respeito à LAE (Licença Ambiental Especial). Criado para dar agilidade ao licenciamento de projetos estratégicos, o instrumento previa no texto original aprovado pelo Congresso equipes especializadas, prioridade de análise e uma fase única de avaliação por órgãos ambientais, algo que reduziria consideravelmente prazos para obras de grande porte no turismo.

No modelo atualmente em vigor, existem três fases separadas:

  • Licença Prévia: avalia viabilidade ambiental e condicionantes iniciais.
  • Licença de Instalação: autoriza obras, após cumprimento de exigências da LP.
  • Licença de Operação: permite funcionamento, após vistoria final.

Lula, contudo, vetou a possibilidade de aplicação dessa modalidade simplificada de forma ampla, limitando essa opção apenas a projetos estratégicos na visão do governo federal. Na mesma coletiva da qual participou Marina, Miriam Belchior, secretária-executiva da Casa Civil, disse que o presidente assinará uma MP (Medida Provisória) que determina a eficácia imediata da LAE com o veto presidencial.

A MP entra em vigor ao ser publicada no Diário Oficial da União e precisa ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso para não perder a validade. Na coletiva, Marina ressaltou que o ajuste na LAE visa garantir que não será feito um “licenciamento monofásico”, mas que todas as etapas do procedimento serão devidamente cumpridas. “É um esforço grande, em termos de fazer com que a gente ganhe, como eu sempre digo, agilidade sem perda de qualidade”, disse a ministra.

Outras questões

Outros três pontos da lei com impacto direto e indireto nos projetos imobiliários-turísticos envolvem o licenciamento por autodeclaração para médio potencial poluidor (vetado); a autonomia dos estados para definir critérios de porte e potencial poluidor (vetado) e a consulta obrigatória a comunidades tradicionais (mantido).

No primeiro caso, empreendimentos turísticos de médio porte, como resorts de menor impacto ambiental ou hotéis em áreas urbanas, poderiam se beneficiar de um licenciamento simplificado via autodeclaração. Com o veto, continuam sujeitos a processos mais detalhados e demorados.

No segundo, caso houvesse mais liberdade estadual, estados com forte vocação turística poderiam criar regras próprias mais ágeis para determinados projetos, algo que poderia atrair investidores. O veto, contudo, mantém critérios nacionais uniformes.

Por fim, no terceiro, projetos próximos a áreas de comunidades indígenas, quilombolas ou tradicionais seguem com a consulta obrigatória, mesmo para comunidades e territórios em processo de reconhecimento ou ainda não homologados.

(*) Crédito da capa: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

(**) Crédito da foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil