O MTur (Ministério do Turismo) divulgou a Portaria nº 28/2025, que estabelece diretrizes para entrada e saída de hóspedes em meios de hospedagem e reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo. O objetivo é ampliar a transparência nas relações de consumo, padronizar serviços e garantir maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
A norma, que entra em vigor em 90 dias, define parâmetros sobre a duração das diárias, os serviços de limpeza e arrumação, além de deveres de informação aos consumidores. Segundo o MTur, a regulamentação busca evitar conflitos e assegurar condições mais justas de concorrência entre hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros empreendimentos cadastrados na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Um dos pontos centrais da portaria é a definição da diária como período de 24 horas, válido tanto para a primeira, quanto para a última hospedagem. O texto, no entanto, autoriza que os estabelecimentos utilizem até três horas desse período para procedimentos de higienização do quarto, desde que o serviço esteja incluído no valor pago.
Apesar de estabelecer diretrizes, a medida não fixa horários obrigatórios de check-in e check-out. Essa decisão permanece sob responsabilidade de cada empreendimento, que deverá informar os clientes de forma clara e transparente no momento da contratação.
Serviços de limpeza e direitos do hóspede
A nova regulamentação garante que os serviços de arrumação, higiene e limpeza sejam oferecidos sem custos adicionais, respeitando o limite de até três horas por diária. Também estabelece como obrigatórios os procedimentos básicos durante a estada, incluindo a troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil do meio de hospedagem.
Além disso, os estabelecimentos poderão oferecer opções como entrada antecipada e saída postergada, desde que previamente comunicadas ao consumidor e sem prejuízo à organização operacional.
Impactos para o setor
De acordo com o MTur, a medida traz mais clareza para os hóspedes e maior previsibilidade para os empreendimentos. Para os consumidores, o principal ganho está na transparência das informações e na padronização dos serviços. Já os meios de hospedagem passam a contar com regras mais uniformes, que fortalecem a segurança jurídica e reduzem práticas que possam comprometer a higiene e a concorrência leal no mercado.
A fiscalização caberá ao próprio MTur, em conformidade com a Lei nº 11.771/2008. Em caso de descumprimento, poderão ser instaurados processos administrativos, com direito à defesa, e aplicadas penalidades previstas na legislação turística. Denúncias formais também poderão motivar a abertura de investigações.
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