Henrique Eduardo Alves assumiu o ministério em abril de 2015
(foto: arquivo HN / Filip Calixto)

Uma portaria do MTur (Ministério do Turismo) flexibiliza para estados e municípios a forma de comprovarem a contrapartida nacional para obter empréstimos internacionais no âmbito do Prodetur (Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo). Com a mudança, passa a ser permitida a apresentação de recursos obtidos por meio de convênios com o ministério nos contratos firmados com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) e o CAF (Banco de Desenvolvimento da América Latina), instituições financeiras do programa.

"A alteração na legislação atende a reivindicação dos estados e municípios que tinham dificuldade em apresentar a contrapartida de 40%, do valor do contrato, exigida pelos financiadores do Prodetur. A medida também deve estimular novas adesões ao programa", explica Henrique Eduardo Alves, ministro do Turismo.

A contrapartida nacional é uma exigência dos agentes financiadores para a liberação dos recursos para obras de saneamento, construção e pavimentação de estradas, fortalecimento institucional, gestão ambiental, entre outros do escopo do Prodetur. Pelas regras das instituições financeiras que atuam no programa, os empréstimos não podem ultrapassar 60% do custo total do projeto.

Atualmente, o Prodetur conta com sete projetos de Estados e municípios em execução que somam US$ 889 milhões. Desse montante US$ 370 milhões representam a contrapartida nacional. Além desses, há mais três projetos em fase final de assinatura de contrato e quatro em preparação que somam US$ 508 milhões, dos quais US$ 226 milhões deverão ser a contrapartida nacional. 

Os Estados com contratos em execução no Prodetur são a Bahia, Sergipe, Rio de Janeiro, Pernambuco e Ceará e os municípios de Manaus (AM) e Fortaleza (CE).

Serviço

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