Maringá- airbnbCidade possui cerca de 200 acomodações cadastradas no app

Plataformas online de hospedagem, principalmente o Airbnb vem gerando grande impacto na hotelaria mundial. Entretanto, Maringá (PR), por enquanto, está fora da rota de colisão entre o aplicativo e o mercado. 

Para Erasmo Ramos, sócio-proprietário do Hotel Avalon, filiado ao Maringá e Região Convention & Visitors Bureau, a regulamentação dos serviços prestados pelas ferramentas é imprescindível para manter igualdade no setor. Segundo Ramos, os hotéis têm carga tributária, gastos com  funcionários enquanto o Airbnb aluga quartos já existentes nas residências dos usuários. “É uma realidade que impactaria Maringá caso acontecesse em grande escala. No entanto, as diárias dos hotéis daqui não ficam longe dos preços oferecidos nesses aplicativos, por isso os hotéis ainda são mais atrativos”, explica. 

Contudo, os hoteleiros da região se preocupam com a expansão das plataformas. Segundo Patrícia Palma, sócia-proprietária do Hotel Metrópole, também filiado ao Maringá CVB, a concorrência é injusta. “Recolhemos todos os impostos, temos responsabilidades com relação à privacidade do hóspede, enquanto o Airbnb chega sem maiores responsabilidades e prestação de contas”, indaga. 

Jonas Demostene Filho, gerente administrativo do Hotel Gaph, outro filiado ao CBV, foca na concorrência das ferramentas. De acordo com o executivo, existe uma desigualdade em relação a impostos, mas a concorrência é livre. “Faz o mercado entregar o melhor produto ou serviço possível ao cliente. Porém, no âmbito hoteleiro, nos deparamos com impostos e custos operacionais elevados, o que dificulta a disputa leal contra empresas como o  Airbnb”, ressalta.

Em Maringá existem mais de 200 acomodações cadastradas no aplicativo disponíveis para locação. O CBV está tentando contato com a empresa, mas ainda sem retorno. 

Maringá: legislação

Conforme informado pelo Hotelier News, o Airbnb paga impostos nos Estados Unidos como qualquer outra empresa como contribuições sociais sobre lucro líquido e IR (Imposto de Renda). Proprietários dos imóveis alocados também precisam declarar no IR os ganhos com aluguéis realizados por meio do app. 

Entretanto, o que os hoteleiros estão cobrando são regulamentações em cima das diárias. O recolhimento do ISS (Imposto Sobre o Produto) faria sentido, mas não se aplica, pois o aluguel não está entre as atividades que pagam o tributo. 

(*) Crédito da foto: Divulgação/Prefeitura de Maringá