Alexandre Sampaio é presidente da FBHA

Com o anúncio da redução da alíquota de ICMS sobre a querosene de aviação dos atuais 25% para 12% em São Paulo, é possível voltar à discussão sobre a importância da ampliação da medida a todos os estados do Brasil. Em São Paulo, a contrapartida das empresas áreas será a criação de voos domésticos e o uso de slots ainda disponíveis em Congonhas para agregar à capital paulista novos destinos diretos ou regiões não atendidas. Reduzir e unificar impostos são medidas que vão dinamizar o setor, tornando-o mais ágil e simplificado, refletindo no volume dos negócios, no conjunto da economia e no resultado do próprio PIB.

O combustível é o item que mais influencia no cálculo dos custos operacionais das companhias aéreas. Com a perspectiva de aprovação da MP, é quase certo atrair a nosso país empresas internacionais que ajudem a cobrir nosso extenso território.

Nesse mesmo espírito de rever e reduzir a tributação brasileira, também há necessidade de avaliar a atual situação das empresas de alimentação fora do lar, rever os impostos sobre lucro real ou presumido. Enfim, padronizar e simplificar seriam grandes avanços para gerar mais empregos e retomar o fôlego da economia.

Pesquisa de Rais/Caged, por exemplo, comprova que o segmento é o que mais emprega no quinto grupo do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A CNAE é uma forma de padronizar as atividades econômicas em todo o país, facilitando principalmente a classificação e o enquadramento da empresa junto aos órgãos tributários no Brasil. O sistema é utilizado para identificar a atividade-fim e as demais atividades secundárias de uma empresa junto à Receita Federal e o Ministério do Trabalho, além de fornecer informações para o Sistema Estatístico Nacional. Esse sistema é um grande avanço para desburocratizar a gestão fiscal das empresas. Por meio dele é possível saber rapidamente que tipo de regime tributário a empresa pode se enquadrar, aumentando a transparência e simplificando o pagamento de impostos e tributos.

Atualmente alguns estados gravam de maneira incentivada em até 4% o faturamento bruto das companhias, excluindo a comercialização das mercadorias que são adquiridas com substituição tributária. Isso além de facilitar a contabilidade dessas firmas, facilita a fiscalização contra sonegação e induz ao investimento em novos CNPJs e crescimento do empreendedorismo, além da própria expansão deste comércio.

Por último, a falta de regulamentação sobre a Lei Kandir, sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, gerou uma batalha jurídica pelo valor do ressarcimento aos estados. A lei isenta o ICMS de exportações de produtos não industrializados e a União prometeu ressarcir parte das perdas para os cofres estaduais. Com o passar dos anos, a conta bilionária só fez crescer.

Causa estranheza, portanto, a recomendação do TCU para encerrar o direito adquirido de nossos estados em receber créditos da Lei Kandir. Afinal, exportou-se a rodo todos esses anos e, agora, tenta-se garfar nossas unidades federativas, sobre um tributo que era incidente à época.

Temos que ficar sempre atentos a todos os processos, buscar as melhores soluções para os problemas da nossa sociedade e agir em conjunto em prol do desenvolvimento do Brasil. Os empresários do setor pode – e devem – ter uma participação cada vez mais efetiva na tomada de decisões.

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Empresário com mais de 30 anos de atuação no mercado hoteleiro do Rio de Janeiro, Alexandre Sampaio é presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), diretor da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e presidente do Conselho de Turismo da mesma CNC. Também é responsável pelo cb54 (Comitê Brasileiro de Normalização em Turismo da ABNT) e membro do conselho gestor do SindRio (Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro).

(*) Crédito da foto: Sasint/Pixabay