A Lei nº 13.419, que regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas em bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer ontem (13) e publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). A nova lei passa a valer dentro de 60 dias e vai disciplinar o rateio, entre empregados, da taxa de serviço, além de desonerar os empresários do setor de bares e restaurantes, já que a taxa de serviço não será mais considerada receita da empresa. Associação que atua diretamente nesse nicho, o Conselho de Turismo da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) avaliou como positiva a iniciativa. 

Para a representação do conselho, que enviou uma nota à imprensa, a definição de regras claras para o repasse da taxa de serviço é uma reivindicação antiga dos empresários do setor de Turismo e uma bandeira defendida pelo Cetur (Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade) e pelo FNHRBS (Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares). 

"Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta às férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada", comenta Alexandre Sampaio, presidente do Cetur/CNC. 

O pagamento da gorjeta, assim como a proporção a ser paga, continua a critério do cliente, não havendo obrigatoriedade. A medida altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto ao rateio das gorjetas.

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