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A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a autarquia federal responsável por regular o mercado mobiliário e que vem atuando também na regulamentação dos condo-hotéis, divulgou na última semana a Deliberação nº 734, que visa agilizar a análise de ofertas de empreendimentos hoteleiros. Embora não altere as condições das dispensas de registro na CVM, a medida propõe que a concessão destas seja feita pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).

“O objetivo é dar mais celeridade à avaliação dos pedidos de dispensa pela área técnica da CVM, tendo em vista o crescente volume desse tipo de oferta no mercado", explicou Pablo Waldemar Renteria, diretor da autarquia, em comunicado oficial. Desde o ano passado, o colegiado da CVM tem atuado na concessão de dispensas. Agora, a SRE poderá avaliar os casos e concedê-las diretamente.

A Deliberação estabelece que as dispensas somente podem ser deferidas pela área técnica caso a oferta dos contratos de investimento coletivo envolva esforços de venda de "unidades imobiliárias autônomas destinadas exclusivamente a investidores que possuam ao menos R$ 1 milhão de patrimônio ou invistam ao menos R$ 300 mil na oferta; e partes ideais (frações) de condomínios gerais destinadas exclusivamente a investidores qualificados conforme definição dada pela CVM e, ainda, que possuam ao menos R$ 1,5 milhão de patrimônio ou invistam ao menos R$ 1 milhão na oferta".

As decisões mais recentes da CVM englobam as suspensões de ofertas dos projetos Townhouses COPA 5 by Ramada (o Ramada Hotel & Suítes Copacabana), Américas Townhouses Hotel by Ramada e ibis Hotel Volta Redonda/Barra Mansa, da Cabral Garcia, e a revogação da suspensão da oferta pública do Soft Inn Rio Business Hotel. 

Serviço
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