Exemplo de cardápio em braile
(fotos: divulgação)
 
A Fundação Dorina Nowill para Cegos (FDNC) realiza a transcrição de cardápios, folhetos, cartões de visita ou outro material necessário em tinta para o braille, fazendo também a impressão na línguagem destinada às pessoas com deficiência visual.

De acordo com a lei Lei 12.363/97, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97, bares, lanchonetes e restaurantes – inclusive aqueles localizados em hotéis -, são obrigados a manter  e apresentar cardápios com a impressão em braille quando solicitados.

 
Para encomendar o orçamento a FDNC, o empreendimento deve, além da quantidade, fornecer também o arquivo de computador do cardápio ou folheto. A Fundação avalia o número de informações a serem transcritas e em três dias úteis encaminha o orçamento. Após a aprovação, são necessários 15 dias úteis para a entrega do material.
 
A FDNC atua neste segmento desde 2006 e não tem fins lucrativos, usando os valores recebidos para sua própria manutenção.
(Aline Costa)