Iniciativa que vários setores da economia clamavam saiu ontem (22) à noite. O presidente Jair Bolsonaro publicou MP (Medida Provisória) que autoriza suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. A MP já saiu no Diário Oficial da União e era uma medida bastante aguardada pelo empresariado, mas ainda não atende completamente aos pleitos da hotelaria.

No período, o colaborador deixa de trabalhar e o empregador não pagará salário. A empresa é obrigada a oferecer curso de qualificação online aos trabalhadores, que mantêm benefícios como o plano de saúde. O texto diz que a companhia poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, "sem natureza salarial", com valor definido entre as duas partes.

"Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado", escreveu o presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais.

MP contrato de trabalho - post Bolsonaro

A MP prevê ainda que essa negociação individual entre as partes ficará acima de acordos coletivos e da lei trabalhista. Já a suspensão do contrato será registrada em carteira. Da parte do empregador, fica suspenso o recolhimento do FGTS. A medida é referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

A medida valerá durante o estado de calamidade pública em razão do coronavírus, com prazo até o fim de 2020. Como se trata de uma MP, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda demanda aprovação do Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. Vale destacar que o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que a jornada e o salário poderão ser reduzidos em até 25% em razão de "força maior".

Veja abaixo algumas das medidas previstas na MP, além da suspensão do contrato de trabalho e do salário:

  • Teletrabalho (trabalho à distância, como home office).
  • Regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública.
  • Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais.
  • Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes.
  • Concessão de férias coletivas.
  • Aproveitamento e antecipação de feriados.
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação.
  • Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).   

MP contrato de trabalho - Roberto BertinoBertino: MP é positiva, mas precisa ser complementada por outras ações

MP do governo ainda é insuficiente

Como citado, o empresariado considerava a medida essencial para a manutenção de suas atividades. Para a hotelaria, contudo, ainda faltam mais ações, e negociações com o governo estão em curso. Pelo que foi apurado pelo Hotelier News, lideranças do setor vêm tendo contato direto com o Ministério da Economia, incluindo o ministro Paulo Guedes, para discutir medidas que visam à preservação de empregos na indústria hoteleira.

Pelo que foi apurado pela reportagem, quatro pleitos foram apresentados à equipe econômica. Um deles, ainda que parcialmente, é abrangido pela MP recém-divulgada. Na visão do setor, ela é incompleta porque a hotelaria deseja, além da suspensão dos contratos, implementação de auxílio desemprego pago pelo governo por meio do FGTS. Outros dois pontos considerados fundamentais são carência para pagamento de taxas de água, gás e eletricidade, bem como ampliação do prazo de pagamento de impostos.

Para Roberto Bertino, presidente da Nobile Hotéis, a MP mostra que o governo está sensível à necessidade da preservação do emprego e renda dos trabalhadores, concedendo subsídios ao empregador para adotar medidas que reduzam os impactos do Covid-19. Ele acrescenta que muitas das medidas já vêm sendo adotadas pela hotelaria, como teletrabalho e antecipação de férias individuais. “Algumas delas são aplicáveis, gerando reflexos imediatos no fluxo de caixa, outras não. Sem falar do desafio do empregador e empregado em chegar a bom termo”, diz.

Em relação ao último ponto, Bertino acredita que é nisso que gestores e proprietários dos hotéis devem depositar suas energias. Na avaliação do presidente da Nobile, o maior ativo de empresas prestadoras de serviço é seu quadro pessoal. "Então, só assim será possível promover entendimento por meio de propostas justas, mas também possíveis, até porque o momento é de grande dificuldade. Vale lembrar que tudo isso vai passar e o recomeço vai ser muito mais penoso sem as pessoas para ajudar a colocar o trem nos trilhos”, comenta.

(*) Crédito da capa: Pedro Ladeira/Folhapress

(**) Crédito do post: reprodução redes sociais

(***) Crédito da foto: Divulgação/Nobile Hotéis