créditoMP vale para empréstimos e renegociações até o dia 30 de setembro

Hoje (27), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (Medida Provisória) que flexibiliza o acesso ao crédito de bancos durante a crise do coronavírus. Os bancos públicos devem observar uma série de pré-requisitos para liberar os valores em contratações e renegociações até o dia 30 de setembro.

Segundo informações da Reuters, a iniciativa afrouxa os critérios que instituições como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) precisam estar atentos mesmo que os tomadores não tenham CND (Certidão Negativa de Débitos) – que antes era obrigatório por lei.

A exigência se aplica apenas aos bancos públicos, razão pela qual a MP temporariamente elimina a obrigatoriedade apenas para estas instituições. 

Crédito: beneficiários

O texto busca beneficiar micro e pequenas empresas durante a pandemia, num momento em que enfrentam restrições de fluxo de caixa por conta da paralisação das atividades. As instituições financeiras ficarão desobrigadas, por exemplo, de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União antes de darem empréstimos a essas companhias.

A dispensa de CND não vai se aplicar às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP também estabelece que os bancos deverão informar trimestralmente a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sobre a relação das contratações e renegociações de crédito que envolvam recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros, com a indicação, no mínimo, dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

(*) Crédito da foto: PublicDomainPictures/Pixabay