Constança Madureira
(foto: Fernando Chirotto)

Em palestra ministrada há pouco na sede da Fecomercio, Constança Madureira, advogada especializada em direito ambiental – que foi responsável pela implantação sustentável de hotéis como o antigo Blue Tree Park Angra dos Reis -, falou sobre direitos tributários ambientais para empreendimentos turísticos.

“Antigamente a aplicação do direito tributário ambiental na desoneração fiscal em projetos hoteleiros não era cogitada, visto que muitos profissionais eram pegos de surpresa por falta de conhecimento jurídico”, lembra. “Hoje os hotéis que reduzem seus impactos no meio ambiente, principalmente na questão da reciclagem do lixo, podem obter a redução de impostos por parte do governo, que na verdade acaba economizando, visto que a proteção do espaço está prevista pela constituição de 1988”, informa.

No entanto, Constança explica que a implantanção de um empreendimento com estas características requer planejamento detalhado. “Existem diversas premissas para a concepção destes projetos. Para construir um hotel não basta adquirir um terreno ou as regulamentações necessárias. O pré-requisito essencial é a vocação hoteleira, uma vez que, ao meu ver, se trata de um negócio suis generis – termo em latim que designa algo único em seu gênero.”

 
A profissional também exalta a classe e lista os benefícios de uma prática sustentável. “Vejo a hotelaria como um elemento propulsor para conciliar a atividade turística e o conceito de sustentabilidade, visto que o meio ambiente é a matéria-prima do setor. Trata-se de uma grande forma de investimento, que tem rentabilidade garantida. Além disso, construir uma propriedade que implique em impactos ambientais é ‘atirar no próprio pé'”, analisa.

Assegurado pela constituição
Constança também citou uma série de princípios ambientais previstos pela constituição de 1988:

– O meio ambiente equilibrado é direito fundamental de todos;
– Participação mandatária do poder público;
– Cooperação;

– Prevenção e precaução;
– Informação, educação e participação;
– Princípio do poluidor/pagador e recebedor, no qual o estado cobra impostos aos que causam impactos ambientais, bem como reconhece os que diminuem estas agressões;
– Reparação;
– Responsabilidade;

“Os princípios demonstram que o poder público e a sociedade devem cooperar juntos. Somos responsáveis simultaneamente pelo meio ambiente”, encerra a advogada.

(Fernando Chirotto)

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