As novas regras para o repasse de gorjetas a trabalhadores de bares e restaurantes foram aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei segue agora para sanção pela Presidência da República, entrando imediatamente em vigor e solucionando um impasse que há anos prejudicava os empresários do setor de alimentação, já que, até então, a gorjeta era entendida como faturamento, e, sobre o valor arrecadado, o empregador era obrigado a arcar com impostos mesmo que o montante fosse integralmente repassado aos garçons e cozinheiros.

O texto estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, fruto de consenso entre trabalhadores e empregadores, a lei estipulará a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está nesse regime.

A regulamentação da gorjeta era uma reivindicação antiga dos empresários deste setor e uma bandeira defendida pela Federação Brasileira de Hospitalidade e Alimentação, que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem.

"Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada", explica Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

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* Crédito da foto: arquivo HN/Filip Calixto