quinta-feira, 14/novembro
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123 Milhas pode não pagar valor integral a consumidores, aponta defensoria

A 123 Milhas tem até 26 de dezembro para apresentar o plano de recuperação judicial, podendo, a partir disso, pensar em destinar valores.

O imbróglio envolvendo problemas financeiros recentes da 123 Milhas continua. Agora, de acordo com a DPMG (Defensoria Pública de Minas Gerais), os repasses de valores aos consumidores prejudicados depende da entrega do plano de recuperação judicial dentro do prazo, 26 de dezembro. Isso também definirá se o recebimento será integral.

De acordo com informações da Folha de S. Paulo, em relação a lista de credores, que inclui ainda ex-funcionários, por exemplo, os clientes da 123 Milhas não são prioridade. A explicação é do defensor público Paulo Cesar Azevedo de Almeida.

“Não existem garantias de que os consumidores, como credores quirografários [sem preferência] recebam de volta a integralidade do que pagaram pelos serviços. Os ex-funcionários são considerados de maior relevância porque dizem respeito à subsistência dos empregados”, afirma.


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Dessa forma, os débitos trabalhistas figuram na primeira colocação. Isso inclui as verbas devidas a ex-funcionários.

Prejudicados

A procura dos 800 mil credores por seus direitos ainda pode ser feita até 26 de novembro, consultar valores e pedir a devolução.

Aos clientes com valores ou serviços contratados até 29 de agosto a receber da empresa e da Hot Milhas, Max Milhas e Lance Hotéis, devem estar na lista para solicitar reembolso.

Ao todo, os 150 salários mínimos dos créditos trabalhistas precisam ser pagos em até um ano. O prazo passa a contar a partir da aprovação do plano de recuperação judicial da 123 Milhas. Os demais créditos, no entanto, não possuem data limite para serem quitados, incluindo o que é devido aos consumidores.

O caminho da 123 Milhas

As etapas a serem percorridas pela companhia não são simples. Abaixo, um resumo do que é necessário para o processo de recuperação judicial:

1. Pedido de recuperação judicial

A empresa em dificuldades financeiras apresenta um pedido formal ao juiz, solicitando a recuperação judicial. O pedido deve conter documentos que comprovem a situação financeira da empresa.

2. Análise do pedido

O juiz analisa o pedido e os documentos apresentados. Se considerar que a empresa atende aos requisitos legais, ele aceita o pedido e determina a abertura do processo de recuperação judicial.

3. Nomeação do administrador judicial

O juiz nomeia um administrador judicial, que será responsável por supervisionar o processo de recuperação e garantir que as leis sejam seguidas.

4. Elaboração do plano de recuperação

A empresa deve elaborar um plano de recuperação, que descreve como pretende reestruturar suas operações, pagar suas dívidas e voltar à lucratividade. O plano deve ser apresentado ao juiz e ao administrador judicial.

5. Assembleia de credores

Durante uma assembleia, credores da empresa discutem e votam o plano de recuperação. A aprovação do plano demanda consentimento da maioria dos credores presentes.

6. Homologação do plano

Após a aprovação na assembleia, o juiz homologa o plano de recuperação, tornando-o oficial. A partir desse momento, a empresa deve seguir as diretrizes estabelecidas no plano.

7. Execução do plano

A empresa inicia a execução do plano de recuperação, implementando as medidas necessárias para reestruturar suas operações e cumprir com as obrigações financeiras acordadas.

8. Relatórios periódicos

Durante o processo, a empresa deve apresentar relatórios periódicos ao administrador judicial e ao juiz sobre o andamento da recuperação e a situação financeira.

9. Encerramento do processo

Se a empresa conseguir cumprir com todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação, o juiz pode declarar o encerramento do processo de recuperação judicial, permitindo que a empresa retome suas atividades normais sem as restrições impostas durante a recuperação.

(*) Crédito da foto: Divulgação/123 Milhas