domingo, 22/setembro
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17,7% dos estrangeiros se hospedam no Rio por plataformas digitais, diz Ifec

As hospedagens por meio de plataformas digitais estão em alta no Rio, segundo pesquisa do Ifec-RJ (Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises). O estudo, feito com 866 turistas estrangeiros, mostra que essa modalidade foi adotada por 17,7% dos entrevistados, contra 20,7% dos que procuram pousadas. Bem na frente, com 64,4%, os hotéis ainda são os meios de hospedagem mais utilizados.

Como resultado desse movimento, plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, ganham cada vez mais espaço no mercado carioca, que deve receber até amanhã (5) turistas de 91 nacionalidades, devido à realização do Web Summit Rio, evento global de tecnologia que acontece no Riocentro.

De olho no crescimento da demanda, que acontece não só no Rio, mas globalmente, o Airbnb tem investido em novidades. A mais recente delas é o Airbnb Quartos, uma nova versão da plataforma digital tradicional, que proporciona acesso fácil a 1 milhão de acomodações privativas.


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Impacto na hotelaria

Alfredo Lopes, presidente do HotéisRIO (Sindicato dos Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro), explica que o setor não é contra as plataformas digitais ou qualquer forma de locação, mas pede igualdade tributária.

“Esse tipo de comercialização de apartamentos não contribui com ISS, não paga cotas residenciais de IPTU e não gera empregos formais, encargos que incidem fortemente nos hotéis. Fora isso, a hotelaria segue uma série de normas regulatórias e infinitas vistorias dos órgãos públicos que garantem maior segurança”, destaca em entrevista ao Globo.

Por outro lado, quem aluga acomodações por meio das plataformas digitais deve ficar atento às normas dos condomínios. “Não há lei para esse regramento, mas a Abadi (Associação Brasileira de Administradores de Imóveis) trabalha com duas linhas: a primeira é o entendimento de que o síndico deve controlar o acesso de quem entra no condomínio”, destaca Rafael Thomé, presidente da entidade.

“A outra linha diz que o condomínio pode alterar a convenção para proibir a locação por curta temporada”, completa Thomé, acrescentando que não há muitas restrições para esse tipo de locação, mas que o número de consultas sobre o tema vem crescendo consideravelmente.

(*) Crédito da capa: JESHOOTS.com/Pixabay