sábado, 21/setembro
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STJ confirma prazo de 120 para solicitar seguro-desemprego

Em abril, o número de desempregados no Brasil chegou a 9,1 milhões de pessoas, de acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Para os brasileiros desocupados, a 1ª Seção do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, a fixação do prazo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego e apresentar a documentação necessária.

O colegiado acolheu os recursos apresentados pela União. O que estava em discussão é se esse prazo, que não foi regulamentado por lei, poderia ter sido fixado pelo Codefat (Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador) por meio de resolução (ato infralegal).

Segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, a fixação do prazo por ato infralegal não extrapola os limites da outorga legislativa. “sendo consentânea com a razoabilidade e a proporcionalidade considerando a necessidade de se garantir a efetividade do benefício e de se prevenir ou dificultar fraudes contra o programa, bem como se assegurar a gestão eficiente dos recursos públicos”.


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De acordo com o InfoMoney, o advogado Henrique Faria, especialista em direito do trabalho do escritório Urbano Vitalino, afirma que é provável que o tema pare no STF (Supremo Tribunal Federal) devido ao possível conflito com o direito constitucional do recebimento do benefício.

Benefícios para o trabalhador

O tema foi julgado por meio do rito de repetitivos – o que significa que a tese afetará todos os processos com teses semelhantes na Justiça. Até agora, eram tomadas decisões conflitantes em instâncias inferiores.

A derrubada do prazo poderia beneficiar trabalhadores que vão à Justiça para contestar demissões por justa causa que considerem injustas. Nesses casos, afirma Faria, é comum que a conversão em demissão sem justa causa demore mais de 120 dias. “Se o empregado não habilita o seguro-desemprego em até quatro meses, é porque ou ele não precisa, ou é porque está havendo algum problema, algum imbróglio que ele não consegue habilitar”.

(*) Crédito da foto: Amanda Perobelli/Reuters