Atendendo a um pedido do governo do Ceará, a Justiça Federal determinou que viajantes que chegarem ao estado por meio do Aeroporto Internacional de Fortaleza, deverão apresentar teste negativo para Covid-19 feito com até 72 horas de antecedência ou comprovante de vacinação (com duas doses ou dose única).
Segundo divulgado pelo G1, a decisão do juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal de Justiça do Ceará, visa conter a disseminação da variante Delta no estado nordestino, onde o número de casos já chegou a 15, na última sexta-feira (6). Todos os infectados foram identificados no Centro de Testagem de Viajantes, localizado no aeroporto.
“A gravidade da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e devidamente planejadas pelos entes e órgãos competentes”, escreveu o juiz na decisão.
Ceará: decisão articulada
Os responsáveis por tomarem as providências para garantir o cumprimento da decisão são o governo federal e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Camilo Santana (PT), governador do Ceará, afirmou que a decisão é benéfica e importante para o estado.
“Queremos muito que [viajantes] venham ao Ceará, mas queremos que as pessoas, por precaução, apresentem os testes negativos antes de chegar ao nosso estado exatamente pra evitar a propagação do vírus no nosso estado. É uma decisão muito positiva, considero importante para o Ceará”, disse.
O governador afirmou que não haveria novas medidas que flexibilizassem a retomada da economia no estado, por causa do surgimento de casos da variante delta, que chegaram a 15 em menos de duas semanas de testagens de passageiros no aeroporto de Fortaleza. Segundo ele, a fiscalização das regras contidas no decreto estadual de combate à Covid vai ser intensificada.
A variante delta foi identificada primeiro na Índia e está se alastrando pelo mundo em alta velocidade. Ela se tornou mais transmissível após mutações sofridas desde a sua descoberta.
(*) Crédito da foto: Setur-CE