segunda-feira, 23/setembro
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ABIH-SP ingressa com medida judicial para garantir redução de carga tributária aos associados

A Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de São Paulo (ABIH-SP) ingressou com medida judicial para assegurar que as empresas filiadas não se sujeitem à inclusão do ISSQN – Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza na base de cálculo do PIS e da COFINS.
 
Por meio de medida liminar em Mandado de Segurança Coletivo, o Tribunal Regional Federal, em Primeira Instância da Seção Judiciária de São Paulo-SP e da Subseção Judiciária de Jundiaí-SP, concedeu o direito das empresas associadas exatamente como pleiteado pela ABIH SP.
 
O convênio operacional firmado entre a ABIH-SP e a Infinity Consulting garante condições especiais aos associados para:
 
– Análise e apuração contábil e auditada do valor do tributo a não recolher e do crédito atualizado a compensar;
– Orientação e acompanhamento mensal para correta suspensão do pagamento e compensação dos créditos apurados;
– Suporte jurídico à eventual fiscalização da RFB
 
Os interessados em aderir à referida decisão e aproveitar a redução da carga tributária imediatamente deverão entrar em contato com a Infinity Consulting por meio do e-mail: [email protected] (aos cuidados de Régis) ou na ABIH-SP pelo endereço [email protected] (aos cuidados de Glaucia), para obter as orientações técnicas necessárias e procedimentos adequados. 

* Legenda da foto: Bruno Omori, presidente da ABIH-SP
** Crédito da foto: Filip Calixto/Arquivo HN