PMCO demanda a emissão de ART, concedida apenas por engenheiros
Em vigor desde o dia 5 de janeiro, a Lei 13.589/2018 (leia na íntegra a lei aqui) obriga edifícios, públicos ou privados, a fazer manutenção de sistemas de ar condicionado. O objetivo, argumentam os autores do projeto, é garantir a boa qualidade do ar em ambientes fechados. Afinal, esse cuidado é mesmo necessário? Custa caro desenvolver programas preventivos?
Em reportagem anterior, dirigentes da hotelaria ouvidos pelo Hotelier News argumentaram que boa parte da hotelaria já realiza manutenção preventiva. Por isso, a adaptação seria fácil e, muito provavelmente, sem impacto significativo porque isso já está incorporado à planilha de custos dos hotéis.
Diretora da Tecno Therm, especializada em projetos de engenharia e serviços de manutenção de ar condicionado central, Renata Weber Altobello lembra que a lei cita especificamente a criação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Segundo ela, estipular um custo aproximado para sua implementação é complicado.
“Depende muito da instalação que o empreendimento tem. Varia pela quantidade e tipos de equipamentos utilizados”, explica a executiva. “Cada instalação é uma e cada ambiente tem uma necessidade. Uma loja pequena onde trabalham duas pessoas, por exemplo, precisa de manutenção bimestral. Já em hospitais, manutenção mensal nem sempre é suficiente”, completa.
Renata explica que, para o PMCO, são elaboradas fichas técnicas por equipamento e por ambiente. Nelas, são avaliadas peculiaridades e carga horária de uso relativa e absoluta. “A partir daí obtemos a periodicidade da manutenção preventiva. As fichas são preenchidas a cada visita de manutenção preventiva, deixando assim a qualidade do ar mapeada e garantida”, afirma.
Renata destaca que a lei formaliza uma exigência que os fabricantes de equipamentos de ar condicionado já faziam. “Como não é sempre que os equipamentos necessitam da garantia, então a manutenção ficava a critério do usuário”, afirma. “Ao exigir prevenção, a lei demonstra um lado bastante positivo. Todos os equipamentos precisam de limpeza e conservação e, muitas vezes, a limpeza necessária não é apenas dos filtros, mas de outros componentes que vão se desgastando e se contaminando com o uso”, acrescenta.
A diretora da Tecno Therm ressalta ainda outro ponto importante da lei: a emissão, por parte do fornecedor, de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), que só pode ser concedido por um engenheiro. “Pela lei, a área técnica pode prestar assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, entre outras funções. A ART só pode ser assinada por um engenheiro responsável”, comenta. “Isso reforça a necessidade de hotéis procurarem empresas especializadas que emitem a ART. Podemos dizer que o ART é um selo de qualidade”, completa.
A falta de manutenção pode provocar doenças respiratórias graves
Ar condicionado: cuidados com o ambiente
O Hotelier News ouviu também o Dr. Roberto Debski, especialista em homeopatia e acupuntura pela AMB (Associação Médica Brasileira). Ele explicou os males que o sistema de ar condicionado, sem manutenção adequada, pode causar ao organismo humano.
"Quando um aparelho de ar condicionado não passa por manutenção periódica armazena poeira e ácaros, causando doenças respiratórias alérgicas. Entre elas, podemos citar rinite e inflamações das vias aéreas. O equipamento também pode acumular gotículas de água, que se tornam habitat de bactérias e fungos", alerta.
"Os microorganismos podem desencadear inflamações e infecções como conjuntivite, bronquite, pneumonia e até a 'doença do legionário', uma grave pneumonia que pode até causar óbitos", continua Debski, acrescentando que outra consequência da falta de manutenção é a chamada “síndrome do edifício doente”. “Com ambientes permanentemente comprometidos, seus frequentadores regulares podem desenvolver doenças respiratórias frequentes e graves", finaliza.
(*) Crédito da foto 1: ElasticComputeFarm/Pixabay
(*) Crédito da foto 2: Matuska/Pixabay