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Cobrança de taxa de direitos autorais é suspensa aos hotéis associados da ABIH-MG

Patrícia Coutinho, presidente da ABIH-MG
(foto: divulgação/Alcance Comunicação Direta)

Os hotéis associados da ABIH-MG (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais) foram contemplados pela decisão da 7ª vara Cível de Belo Horizonte de suspender a taxa de direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e de televisão disponibilizados em suas acomodações. 

O imposto era cobrado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distrbuição) e motivou a ação judicial da entidade em prol da saúde financeira dos hotéis, conforme noticiado pelo Hôtelier News.


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Para Patrícia Coutinho, presidente da ABIH-MG, essa é uma primeira vitória a ser comemorada, já que a associação ainda aguarda a decisão de outra ação movida contra o Governo de Minas Gerais, questionando o aumento do ICMS sobre a conta de energia que aumentou de 18% para 25% este mês.

“Estamos muito felizes com a decisão, que já significa um alívio financeiro para os hotéis, afinal precisamos prezar pela sustentabilidade do setor e evitar que mais empreendimentos fechem suas portas devido aos altos custos de manutenção, uma baixa ocupação e diária média abaixo do esperado, principalmente na capital mineira. E essa cobrança é totalmente descabida, sem base de cálculo palpável, sem fiscalização quanto à sua destinação, além de pagarmos duas vezes algo que as redes de rádios e TV´s já fizeram ao ECAD" destaca.

Conforme a decisão do Tribunal: "Local de frequência coletiva não inclui o quarto de hotel, já que é de uso exclusivo do contratante, podendo ele inclusive impedir que os funcionários do hotel entrem sem o seu consentimento […] Faltam fundamentos para a cobrança dos direitos autorais em relação aos aparelhos de rádio e televisão disponibilizados nos quartos de hotel”.

Já existiam precedentes que defendiam que a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, sobre isso Patrícia é enfática.

 “O simples fato de disponibilizarmos aparelhos de rádio e televisão nos quartos do hotel, conferindo ao hóspede a liberdade de sua utilização ou não, bem como do canal ou estação que pretende sintonizar o aparelho, não autoriza a cobrança de direitos autorais, até porque como o ECAD pode comprovar se o hóspede chegou mesmo a ligar a TV? A utilizar o rádio? Por uma suposição? Para caracterizar a incidência dos direitos autorais faz-se necessária à retransmissão. Se o hóspede faz a recepção de sons e imagens o seu quarto, não há como enquadrar este ambiente no conceito de local de frequência coletiva, mas sim classificá-lo como unidade de frequência individual ”.

Serviço
abihmg.com.br