segunda-feira, 23/setembro
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Governo formaliza redução para 6% no imposto sobre remessas para o exterior


Brasileiros poderão comprar pacotes nas agencias de turismo nacionais, pagando a taxa semelhante ao IOF
(foto: divulgação / Comunicação+)

O imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por operadoras brasileiras desde o início do ano foi reduzido para 6%, nesta quarta-feira (2), após a publicação de Medida Provisória no Diário Oficial da União. 

Dessa maneira, os brasileiros que quiserem viajar para fora do País, a partir da mudança, poderão comprar pacotes nas agências de turismo nacionais, pagando a taxa semelhante ao IOF – imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito. A decisão é considerada como uma vitória para os militantes do setor do turismo que vinham negociando a redução com a equipe econômica do governo desde 2015.
 
"Com esta medida, o governo mostra que está alinhado às demandas deste setor que é tão importante para a economia brasileira, sendo responsável por 3,7% do PIB", avalia Henrique Eduardo Alves, ministro do Turismo. "Esta mudança comprova que a rodada de negociação entre todos os envolvidos conseguiu chegar a um denominador comum e satisfatório para todos. Vamos manter os empregos e a renda aqui no Brasil", complementa.
 
A nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais. A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.  Ainda segundo o texto publicado, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
 
No caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10 mil ao mês por passageiro. Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do Cadastur, do Ministério do Turismo, e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no País.
 
Agora, a MP segue para tramitação no Congresso Nacional num processo que poderá durar até quatro meses. Somente após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.
 
Após a decisão tomada, o Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) emitiu um parecer oficial sobre o tema. Confira abaixo a opinião da organização hoteleira.


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"O Fohb (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil) registra sua satisfação com a assinatura pela Presidente da MP (Medida Provisória) que reduz a alíquota cobrada no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre remessas de dinheiro ao exterior de 25% para 6,8%.

A sanção desta medida vai contribuir para a manutenção das empresas do setor de turismo. A tarifa maior, de 25%, provocaria um impacto negativo no mercado, com o fechamento de empresas e a dispensa de profissionais."

Serviço
www.turismo.gov.br