sábado, 21/setembro
InícioPESSOASArtigosAna Beatriz Barbosa Ponte: Preparativo para o que vem por aí: eleições...

Ana Beatriz Barbosa Ponte: Preparativo para o que vem por aí: eleições 2022

Pense, fale, compre, beba

Leia, vote, não se esqueça

Use, seja, ouça, diga


LEIA TAMBÉM


Tenha, more, gaste, viva

(Pitty – Admirável Chip Novo)

Os mais de 156 milhões de eleitores aptos a votar irão às urnas para as Eleições 2022. Os votos irão definir presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, com o primeiro turno agendado para 2 de outubro próximo e o eventual segundo turno para o dia 30 do mesmo mês.

Por oportuno, creio válido um breve resumo de algumas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e normas existentes, algumas das quais devem ser observadas antes e depois das eleições.

Eleições 2022: Informações

É importante que os eleitores se informem sobre as propostas, as contas e os partidos dos candidatos.  Presidente, governador e prefeito, por exemplo, de acordo com a Lei no. 12.034/2009, precisam apresentar as suas propostas para o governo.

Para isso, há o site do TSE, que disponibiliza informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral bem como sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos. . No site indicado do TSE você encontra links sobre candidatos, certidões criminais, listas de bens e limites para gastos com as eleições.

Ainda, o acompanhamento dos debates e, principalmente, a leitura das propostas para planos de governo são relevantíssimos para que se possa eleger um líder que esteja de acordo com o que se deseja para o País.

Entretanto, também é preciso conhecer as atribuições de cada cargo político, para analisar se as propostas estão adequadas com o que o candidato efetivamente poderá implementar.

Eleições 2022: Manifestação do pensamento

Os eleitores podem se manifestar livremente, mas não podem ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias nem propagar notícias falsas.

Pessoas físicas e jurídicas não podem fazer publicações de cunho político-eleitoral em páginas na internet ou nas redes sociais, conforme a Resolução do TSE no. 23.610/2019. Pode haver doações para as campanhas, mas os limites e as regulamentações do TSE devem ser observados.

Por outro lado, resta vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral paga na internet, salvo o impulsionamento de conteúdo claramente identificado como tendo sido pago pelo candidato ou partido.

São proibidos telemarketing e disparo de mensagens em massa com conteúdo eleitoral, inclusive publicidade, sem concordância do destinatário. Tal vedação vale também para outdoors. O descumprimento dessas determinações pode gerar multas de cinco a trinta mil reais.

Observe-se o que, para tais fins, a Portaria MCOM nº 3.948/2021 define como promoção: “ação de comunicação que emprega, predominantemente, técnicas de incentivo e de envolvimento de públicos de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de estabelecer e estreitar relacionamentos, fidelizar segmentos de clientes, estimular  conhecimento, experimentação, interação, engajamento, incremento de vendas ou propiciar a vivência de situações positivas com marcas, conceitos ou políticas públicas”. Por sua vez, publicidade é definida como “forma não pessoal e indireta de divulgação de informações e de difusão de ideias, por meio de ações de comunicação de mídia e não mídia, desenvolvidas e custeadas por anunciante do Poder Executivo Federal”.

Nas comunicações eleitorais, o TSE ainda veta a exposição das marcas e signos distintivos de governo que identifiquem determinada gestão no período eleitoral, incluindo programas, campanhas, ações e eventos.  

Eleições 2022: Fiscalização

Os programas de governo são intenções, não havendo um vínculo jurídico que possa diretamente responsabilizar o representante eleito que não as cumpra. Isso porque boa parte das decisões políticas são tomadas por uma equipe formada por políticos e servidores de opiniões díspares. Esses grupos sofrem pressões que podem dificultar a implementação das medidas.

Outra limitação sempre presente é o orçamento, que terá que ser observado.

Entretanto, o acompanhamento pós-eleições por parte dos eleitores torna mais provável que os políticos cumpram suas promessas eleitorais, sob pena de não serem mais eleitos.

Para ter mais informações, no âmbito federal, veja neste link: 

Busque também o portal da transparência de seu estado ou município para o executivo pertinente.

Assim, é preciso seguir sendo eleitor mesmo após sair da urna.

—-

Ana Beatriz é sócia do Perez & Barros, Masters of Laws pela New York University, presidente da Comissão de Hotelaria e Multipropriedade do IBRADIM e membro da Comissão de Direito Urbanístico e Imobiliário da OAB/RJ. Professora da CEPED/UERJ e Curso de Pós-graduação da PUC/RJ e ABADI.