Nova lei de manutenção de ar condicionados já está em vigor e afeta a hotelaria
Sancionada pela Presidência da República no início de 2018, a Lei 13.589/2018 deve pegar muito hoteleiro de surpresa. A nova legislação determina a obrigatoriedade, por parte de edifícios de uso público, da implementação de programas de manutenção de sistemas de ar condicionado. A norma afeta desde repartições públicas e hotéis a shoppings centers e condomínios corporativos. O prazo para adequação de equipamentos já instalados é de 180 dias (seis meses), vencendo em junho.
Segundo os autores da lei (acesse-a aqui), o intuito principal é garantir a boa qualidade do ar nos ambientes. A nova legislação fala especificamente da implementação de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), que deve seguir parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Anvisa, assim como as normas da ABNT. Esses critérios, por sua vez, referem-se a padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza do ar.
Na realidade, muitos empreendimentos – não só hoteleiros – já contratavam empresas especializadas em climatização para implementar um PMCO. Não havia, contudo, obrigatoriedade – e muito menos fiscalizações, que devem ser feitas a partir de junho pela Vigilância Sanitária de cada cidade. Estará o setor hoteleiro como um todo preparado ou até mesmo informado? Pequenas hospedagens e hotéis independentes fora dos grandes centros já iniciaram a adaptação?
Nova lei de ar condicionados
Procurada pela reportagem, a ABIH Nacional (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) garantiu que os associados foram informados sobre a nova lei. Apesar da afirmação, uma consulta na área de imprensa da entidade não apresenta nenhum registro sobre o assunto. “Comunicamos a todas regionais assim que a lei foi sancionada”, assegura Manoel Linhares, presidente da associação. Ele também confirmou que o assunto será tema de um dos painéis previstos no Conotel 2018 (Congresso Nacional de Hotéis), que será realizado de 16 a 18 de maio, em Fortaleza.
Segundo Linhares, a maioria dos hotéis de grande e médio portes já tinham um PMCO em operação. “Acredito que, mesmo pequenos meios de hospedagem, possam ter também, a depender da região do país”, acredita. “Com a obrigatoriedade do plano de prevenção, não acredito que os pequenos empreendimentos sofrerão um impacto muito grande em seus custos”, completa.
Manoel Linhares, presidente da ABIH Nacional, garantiu que associados foram avisados
Alfredo Lopes, presidente da ABIH-RJ, segue a mesma direção de Linhares. Segundo Lopes, embora a lei seja positiva para melhorar a qualidade do ar em ambientes climatizados, na prática ela muda pouco a realidade do setor. “Antes, não havia uma norma expressa. Então, foram criados parâmetros de fiscalização da qualidade do ar. Isso é positivo, mas a manutenção periódica já é rotina dos empreendimentos hoteleiros”, diz.
“Muda muito pouco, não requer grandes alterações na operação. A hotelaria irá se adequar com facilidade”, completa Lopes. O presidente da ABIH-RJ acrescenta que o tema já está na programação do próximo fórum jurídico da entidade, que ocorre mensalmente. No entanto, assim como no site da entidade nacional, não havia nenhum registro de informação sobre a Lei 13.589/2018 no portal da associação fluminense.
Hotelaria em Movimento
A hotelaria já começa a delinear ações para adequação dos equipamentos às novas regras. É o caso dos hotéis Comfort Suites, Quality Suites e Radisson Alphaville, localizados em Barueri (SP). "Nós estávamos a par da nova lei. Ainda assim, desde 2014 implementamos um PMOC. Fazemos análises semestrais e manutenção contínua dos aparelhos”, informa Fernanda Pini, gerente de Vendas dos três empreendimentos.
Generino Vidal, supervisor de Manutenção do Quality Suites Oscar Freire, em São Paulo, conta que o hotel contratou uma empresa especializada em climatização – como determina a lei, aliás. “Um funcionário tecnicamente capacitado é o responsável pelo monitoramento e manutenção preventiva. Se necessário, faz-se uma ação corretiva de todo o sistema de climatização do hotel, seja de equipamentos individuais ou do sistema central", explica
A partir daí, segundo Vidal, é dado andamento ao chamado PMOC, que na prática é uma relação de itens e parâmetros a ser verificada em cada equipamento. O funcionário controla o mapa de todas as máquinas do hotel, entrando em cada ambiente para a realizar a manutenção preventiva e limpar os equipamentos pelo menos uma vez ao mês.
"Da mesma forma, realizamos uma análise de qualidade do ar em diversos ambientes uma vez a cada seis meses. Caso o laudo aponte alguma alteração, o próprio laboratório orienta sobre as medidas necessárias para atingir os parâmetros exigidos pela regulamentação", finaliza o supervisor.
(*) Crédito da capa: /Pixabay
(*) Crédito da foto: Divulgação/ABIH Nacional