Matéria atualizada às 16h50 de 09/04*
Medida prevê que empresas ofereçam remarcação ou créditos em serviços
Ontem (8), o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 948 (Medida Provisória) que trata de cancelamentos de serviços, reservas e eventos dos setores de Turismo e Cultura. No caso de ingressos e reservas de hotéis, a medida agora permite a não obrigatoriedade do reembolso, permitindo às empresas negociarem créditos ou remarcações.
O texto desenvolvido pelo MTur (Ministério do Turismo) em parceria com o Ministério da Justiça contempla serviços oferecidos por agências de turismo, parques temáticos, casas de shows, feiras de negócios, locadora de veículos, restaurantes, cinemas e teatros.
Tanto a remarcação da data quanto as ofertas de créditos não terão custos adicionais, taxas ou multas ao consumidor desde que a solicitação seja feita em até 90 dias, contando a partir desta quarta-feira, data da publicação da MP, com prazo final para o dia 6 de julho.
Reservas de hotéis: prazos de utilização
Os créditos oferecidos e remarcações devem ser utilizados em até 12 meses após o fim do estado de isolamento. Marcelo Álvaro Antonio, ministro do Turismo, explica que a suspensão da obrigatoriedade do reembolso foi uma das medidas adotadas para minimizar os impactos da pandemia nos setores cultural e turístico.
Para Ana Beatriz Barros, advogada e sócia da Perez&Barros e articulista do Hotelier News, é preciso olhar para os dois lados neste momento. "É uma situação complexa. O Código do Consumidor tende a proteger a Pessoa Física por entender que o consumidor está em desigualdade. Atualmente, por motivos de força maior, que é um fato que não foi esperado nem previsto, as duas partes foram atingidas da mesma forma. É preciso analisar que, por trás das operações dos hotéis fechados existem outras Pessoas Físicas que poderão ser demitidas. O que o governo propõe é uma renegociação entre as partes. Estas são empresas que empregam muitas pessoas, é uma bola dividida".
(*) Crédito da foto: Reprodução da TV