O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) suspendeu ontem (10) o estorno de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados via cartão de crédito com a 123 Milhas. A determinação é válida para todos os bancos do país. A decisão da juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, acolheu um recurso da empresa.
A magistrada é responsável pelo processo de recuperação judicial da agência de viagens e outras empresas que compõem a holding. Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse dos recursos, aponta o G1.
Segundo a juíza, a devolução dos valores pagos aos consumidores, conhecida como chargeback, seria ilegítima neste momento, pois fere o princípio da paridade entre os credores.
A decisão
A sentença não abrange contestações fundamentadas em fraude, como compras não autorizadas pelo titular do cartão, e em falha de serviços contratados após o ajuizamento da recuperação judicial.
“Essa decisão é gravosa para os consumidores, que ficam sendo obrigados a pagarem as parcelas vincendas mesmo sendo notório que não terão prestados os serviços contratados”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).
A Justiça mineira também determinou o reembolso imediato dos montantes bloqueados pelas operadoras de crédito à agência de viagens. A mesma decisão atendeu a outros pedidos da 123 Milhas, como a reativação do fornecimento da base de dados de proteção ao crédito pela Serasa às recuperandas e a restituição dos valores amortizados como débito pelo Banco do Brasil, principal credor da empresa.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas e pela Novum Investimentos foi aceito em 31 de agosto. Entretanto, o TJ-MG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo em setembro, atendendo a uma solicitação do Banco do Brasil.
Apesar da suspensão, o TJ-MG manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora. Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.
(*) Crédito da foto: Divulgação/123 Milhas