segunda-feira, 23/setembro
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Foz do Iguaçu (PR) implementa decreto que simplifica regras para realização de eventos


A cataratas do Iguaçu são a principal atração turística do destino
(foto: Arquivo HN/Juliana Bellegard)

O município de Foz do Iguaçu começa o ano implementando uma nova medida que visa intensificar a realização de eventos no destino por meio da simplificação dos procedimentos de autorização exigidas pela prefeitura. Trata-se do decreto municipal construído conjuntamente por representantes de entidades do turismo e servidores da prefeitura, publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (8).

Reivindicação antiga do turismo iguaçuense, o Decreto 24.392 desburocratizou questões fazendárias, tributárias, sanitárias e ambientais, inclusive tornando mais legítimo o recolhimento de impostos. As antigas regras, de 2005, eram consideradas pelo setor punitivas e burocráticas. 


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Conforme noticiado pela assessoria do destino, antes ocorria, por exemplo, bitributação do mesmo imposto cobrado de hotéis e organizadores de eventos. A nova legislação relaciona o conjunto mínimo de documentos necessários para obtenção da licença, que agora variam conforme o porte e tipo do evento. 

Em alguns casos, por exemplo, está dispensada a vistoria de verificação de regular funcionamento da Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, bem como a estimativa do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O decreto é resultado da união do Comtur (Conselho Municipal de Turismo), Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares), ICVB (Iguassu Convention & Visitors Burau), Sindetur (Sindicato das Empresas de Turismo), ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens), ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis) e ABEOC (Associação Brasileira de Empresas de Eventos).

Serviço
www.pmfi.pr.gov.br