sábado, 21/setembro
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Senado aprova redução do IPTU para imóveis sustentáveis

Um novo incentivo aprovado pelo Senado Federal pode trazer benefícios significativos para o setor hoteleiro. A PEC 13/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê a redução do IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano) para imóveis sustentáveis. A PEC passou com 70 votos favoráveis em primeiro turno e 65 votos em segundo turno, sem objeções.

A iniciativa visa incentivar a preservação do meio ambiente por meio de ações sustentáveis com o chamado IPTU Verde. A PEC agora segue para a Câmara dos Deputados e, caso aprovada, poderá ser agente transformador para a construção de imóveis de menor impacto no mercado brasileiro.

“Estamos tendo uma grande oportunidade de colaborar com o futuro. O custo-benefício é patente: saímos lucrando, a natureza sai lucrando, as novas gerações saem lucrando. Dando incentivo monetário, juntando a fome com a vontade de comer, como se fala, poderá ter efeitos muito bons”, afirmou Valério, em entrevista à Agência Senado.


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Eliziane Gama (Cidadania-MA), relatora da matéria, salienta que as mudanças vão incentivar a preservação do meio ambiente e ajudar na redução do desmatamento, bem como ampliar iniciativas sustentáveis.

“A PEC 13/2019 tem natureza extrafiscal. Seu propósito é estabelecer critérios ambientais para a redução da alíquota do IPTU, de modo a incentivar os proprietários-contribuintes de imóvel urbano a adotar comportamentos ecologicamente compatíveis com a sustentabilidade”, resumiu a relatora.

De acordo com a senadora, medidas similares já foram adotadas no Distrito Federal e municípios como Salvador, Vila Velha (ES), São Carlos (SP), Araraquara (SP), Belo Horizonte e Curitiba.

A medida, caso passe pelos próximos trâmites, poderá incentivar o setor hoteleiro a adotar com mais afinco práticas sustentáveis e reforçar suas agendas ESG.

Critérios e benefícios

A PEC prevê alíquotas diferenciadas de IPTU a serem cobradas. Contudo, os imóveis deverão seguir uma série de critérios estabelecidos. Entre eles, aproveitamento de águas pluviais, o reuso da água servida, o tratamento local das águas residuais, a recarga do aquífero, a utilização de telhados verdes, o grau de permeabilização do solo e a utilização de energia renovável.

É importante destacar que cada município poderá decidir se vai ou não adotar o IPTU Verde. Entretanto, o texto torna obrigatória a não incidência do imposto em parcela do imóvel coberta por vegetação nativa e dá 180 dias para que as cidades instituam essa isenção para manutenção de vegetação nativa.

Atualmente, a Constituição Federal admite a aplicação de alíquotas distintas do IPTU em função da localização e do uso do imóvel. O objetivo da PEC, segundo explicou o autor, é inserir critérios de responsabilidade ambiental para diferenciar a cobrança aplicada ao contribuinte que tenha esse compromisso.

Ainda que alguns municípios já trabalhem com a redução do IPTU para contribuintes que adotam ações sustentáveis, a iniciativa não conta com respaldo da Constituição. A expectativa é que a PEC ofereça segurança jurídica na concessão do incentivo.

A proteção do IPTU de áreas com vegetação nativa só passa a valer 180 dias após a promulgação. A possibilidade de desconto para imóveis vigoraria a partir desta data.

(*) Crédito da foto: Divulgação/Senado Federal