A partir do dia 30 de dezembro, viajantes vindos do exterior que desembarcarem nos aeroportos do Brasil deverão apresentar teste negativo para Covid-19. A portaria publicada ontem (17) pelo governo federal vale tanto para brasileiros quanto para estrangeiros. As informações foram divulgadas pelo G1.
A apresentação do teste PCR deverá ser entregue às companhias aéreas e o mesmo deverá ter sido feito com até 72h de antecedência da data de embarque. O texto ainda determina que os viajantes assinem uma declaração de saúde, validando as medidas preventivas contra a doença vigentes em território nacional. No caso de descumprimento das exigências, o turista estará sujeito a deportação, multas e inabilitação de eventual pedido de refúgio.
A portaria mantém regras que vêm sendo editadas desde o início da pandemia para restringir a entrada de estrangeiros no país por terra, água e ar. O ingresso é permitido em casos específicos, como de pessoas de fora que tenham residência fixa no Brasil, cônjuge brasileiro ou viajem ao país para missão de organismo internacional.
Em julho, o governo estendeu a restrição de entrada de estrangeiros em virtude da pandemia por via aérea, terrestre e aquática para pessoas de qualquer nacionalidade, com exceção de vias rodoviárias vindas da Venezuela para transporte de cargas.
Covid-19: determinação da Anvisa
Segundo o blog do Camarotti da última segunda-feira (15), o governo de Jair Bolsonaro havia ignorado determinações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária para adotar medidas de controle para quem chega ao país pelos aeroportos.
Em nota, a agência já recomendava a apresentação do teste negativo para o ingresso no Brasil, porém o governo não acatou as medidas.
(*) Crédito da foto: fernandozhiminaicela/Pixabay