A Resolução CVM 244/2026, editada em 29 de maio de 2026, retirou a obrigatoriedade do reporte financeiro de sustentabilidade para companhias abertas. O que parece um recuo regulatório é, na prática, teste de maturidade para o mercado ESG brasileiro.
Por quase três anos, o mercado operou sob uma premissa clara: o reporte financeiro de sustentabilidade seria obrigatório para companhias abertas a partir do exercício de 2026. Essa obrigatoriedade estava inscrita no art. 2º da Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023, norma que tornou o Brasil o primeiro país a incorporar integralmente os padrões do International Sustainability Standards Board (ISSB) ao arcabouço regulatório nacional.
Com a revogação da obrigatoriedade progressiva, o regime retorna com arquitetura jurídica substancialmente diferente. Três mudanças estruturais merecem atenção detida.
Primeira: fim da obrigação contínua. A primeira elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade implicava sua continuidade durante todos os períodos de adoção voluntária. Embora essa lógica buscasse garantir consistência e comparabilidade das informações divulgadas, gerou receio entre empresas que estavam estruturando seus processos internos de governança e coleta de dados. A Resolução editada substituiu esse modelo por um compromisso mínimo de três exercícios sociais consecutivos, acompanhado da obrigação de comunicação prévia ao mercado em caso de interrupção.
Segunda: o padrão CBPS/ISSB é preservado e exclusivo. Quem optar por publicar informações financeiras de sustentabilidade só poderá fazê-lo em conformidade com as normas do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do ISSB, com aderência explícita e sem reservas.
Terceira: o “Comply or explain” entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. Companhias abertas que optarem por não publicar o relatório financeiro de sustentabilidade terão que justificar essa escolha publicamente, por comunicado ao mercado divulgado até a data de arquivamento das demonstrações financeiras anuais na CVM.
O regime de “Comply or explain” (pratique ou explique) transforma a pressão regulatória em necessidade de transparência. No modelo anterior de obrigatoriedade futura, o silêncio eventual seria uma falha de compliance, tratada como inadimplência normativa. No novo modelo, o silêncio é incompatível com o regime: a empresa que não reporta precisa expor os motivos da administração ao mercado.
Para empresas com investidores institucionais, fundos que adotam critérios ESG em suas políticas de alocação ou clientes corporativos com programas de due diligence de fornecedores, esse comunicado público se torna um dado de risco explícito, o que tem implicações concretas para a governança corporativa.
Se antes a função central da governança corporativa era garantir o compliance com a obrigatoriedade que se aproximava, agora é estruturar mecanismos capazes de sustentar, com consistência e credibilidade, as informações de sustentabilidade apresentadas ao mercado. Essa é, em certo sentido, uma exigência mais alta.
Compliance obrigatório tem parâmetros legais fixos, audita-se contra a norma. Governança voluntária precisa ser defensável contra um conjunto muito mais amplo de interlocutores: investidores com critérios próprios, clientes corporativos com programas de avaliação de fornecedores, parceiros internacionais com obrigações domésticas de due diligence e, no horizonte, stakeholders cada vez mais sofisticados na leitura de relatórios ESG.
A estrutura jurídica que sustenta um reporte ESG sólido envolve: política de governança documentada, metodologia de coleta e validação de dados, cadeia de responsabilidades internas clara, contratos com fornecedores que incluam critérios verificáveis de conformidade com padrões CBPS/ISSB. Sem essa arquitetura, o reporte é narrativa, já, com ele é evidência!
A norma aposta que as pressões reputacionais e as demandas de investidores, financiadores e parceiros comerciais serão capazes de estimular a divulgação de informações financeiras de sustentabilidade. No entanto, a construção da cultura de reporte dependerá, em grande medida, do comportamento das companhias abertas nos próximos anos.
Se a adesão aos padrões CBPS/ISSB permanecer elevada, a flexibilização poderá ser vista como uma estratégia bem-sucedida de incentivo à adoção voluntária. Se, ao contrário, a retirada da obrigatoriedade reduzir o incentivo para novas adesões e/ou o ritmo de expansão de uma cultura de reporte estruturado entre companhias abertas, o mercado poderá observar uma diminuição dos reportes justamente em um momento de crescente demanda por informações comparáveis e confiáveis sobre sustentabilidade.
Isso é especialmente relevante porque, conforme reportado pelo Valor Investe, a edição ocorreu em um contexto de intensa mobilização de entidades representativas do mercado, que defendiam a retirada da obrigatoriedade sob o argumento de custos desproporcionais de implementação. A mudança foi recebida com críticas por parte de representantes do governo federal ligados à agenda de finanças sustentáveis, os quais apontaram possíveis impactos sobre a credibilidade regulatória brasileira.
Em essência, trata-se de disputa sobre quem deve definir o ritmo de amadurecimento da agenda ESG no país: o regulador, por meio de obrigações normativas, ou o próprio mercado, por meio de incentivos reputacionais e econômicos.
Para o mercado internacional, a obrigatoriedade prevista pela CVM nunca foi o principal fator de indução ao reporte de sustentabilidade. Grandes exportadoras, empresas em processo de captação com investidores estrangeiros e organizações inseridas em cadeias globais de fornecimento já são, e continuarão, submetidas a exigências de disclosure decorrentes de seus próprios mercados, financiadores e parceiros comerciais.
A Resolução CVM nº 244/2026 não encerra o debate sobre o reporte de sustentabilidade no Brasil, o reposiciona. A obrigatoriedade regulatória deixa de ser o principal motor da agenda ESG para as companhias abertas, enquanto o mercado, investidores, parceiros, clientes e financiadores, continua demandando maior transparência sobre riscos climáticos, impactos socioambientais e integridade das cadeias de fornecimento. O que muda, na prática, é onde está a régua: ela saiu da CVM e foi para o mercado.
As organizações que entenderem essa transição como oportunidade construirão, hoje, a vantagem competitiva de amanhã. As que interpretarem a Resolução CVM nº 244/2026 como permissão para adiar terão que responder a uma pergunta incômoda: por que a administração optou por não reportar?
E essa pergunta, a partir de 2027, será pública.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Dispõe sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, com base no padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board (ISSB). Rio de Janeiro: CVM, 2023. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol193.html . Acesso em: 1 jun. 2026.
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Resolução CVM nº 244, de 29 de maio de 2026. Altera a Resolução CVM nº 193, de 20 de outubro de 2023. Rio de Janeiro: CVM, 2026. Disponível em: https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol244.htm . Acesso em: 1 jun. 2026.
BRASIL. Comissão de Valores Mobiliários. Brasil é o 1º país no mundo a adotar relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade emitidas pelo ISSB. Rio de Janeiro: CVM, 20 out. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2023/brasil-e-1o-pais-no-mundo-a-adotar-relatorio-de-informacoes-financeiras-relacionadas-a-sustentabilidade-emitidas-pelo-issb . Acesso em: 1 jun. 2026.
SANT’ANA, Jéssica; TAIAR, Estêvão; THEDIM, Liane. Fazenda cogita atuar contra decisão da CVM sobre sustentabilidade. Valor Investe, Rio de Janeiro, caderno Regulação, p. C6, 30 maio 2026, 31 maio 2026 e 1 jun. 2026. disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/06/01/fazenda-cogita-atuar-contra-decisao-da-cvm-sobre-sustentabilidade.ghtml
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Julia Saad é advogada especializada em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC-SP e Licitações e Compras Públicas Sustentáveis pela UNIVALI. Membro-relatora da Comissão do Pacto Global e Sustentabilidade da OAB/PR e integrante da Rede LACLIMA, atua como consultora em sustentabilidade corporativa, com projetos voltados a compliance regulatório, governança, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e desenvolvimento de estratégias sustentáveis para empresas de diferentes portes e setores. Coautora do livro Voz Feminina na Sustentabilidade (3ª ed.), acompanha temas ligados à desenvolvimento sustentável e impacto socioambiental, buscando aproximar o debate jurídico das práticas de mercado e das mudanças culturais que atravessam o setor.
(*) Crédito da foto: Arquivo Pessoal











