A Receita Federal anunciou a reabertura do prazo para regularização de débitos do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), que havia sido determinado para o dia 2 deste mês. Empresas e contribuintes que utilizaram indevidamente os benefícios fiscais terão até o dia 18 de novembro de 2024 para ajustar suas pendências sem aplicação de multas e juros.

A autorregularização, como diz na reportagem da Makro System, abrange débitos não constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive aqueles sob fiscalização, e constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Os tributos incluídos nesta regularização são PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ, que tenham sido apurados entre março de 2022 e maio de 2024.

As condições para a regularização dos débitos incluem pagamento à vista de, no mínimo, 50% do valor total da dívida consolidada. O saldo restante pode ser parcelado em até 48 prestações mensais. Contribuintes também podem usar parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), convertendo esses valores em crédito até o limite de 50% da dívida consolidada.

O Perse, criado para apoiar o setor de eventos, foi essencial para empresas afetadas pela pandemia de Covid-19, oferecendo incentivos fiscais e outros tipos de apoio financeiro.

Processo de adesão

Para aderir ao programa, os interessados devem formalizar um pedido de adesão via Portal e-CAC. A regularização é crucial para garantir o cumprimento das exigências fiscais e evitar complicações futuras com a Receita Federal.

O prazo de regularização é uma oportunidade para quem ainda não se habilitou ou teve sua solicitação negada. Ao aderir, os contribuintes podem ajustar suas contas e evitar sanções fiscais, garantindo a conformidade de suas operações.

(*) Crédito da foto: Pixabay