sexta-feira, 5/setembro
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123 Milhas: credores têm até abril para contestar plano de recuperação

Os clientes, empresas e ex-funcionários que foram prejudicados pela 123 Milhas têm até 10 de abril para apresentar objeções ao plano de recuperação judicial da empresa. O grupo, que acumula uma dívida de R$ 2,3 bilhões, divulgou sua proposta de pagamento aos credores na última sexta-feira (7), aponta o MSN.

As contestações poderão ser feitas a partir da publicação da lista oficial de credores, documento que ainda não foi disponibilizado. Após sua divulgação, haverá um prazo de 30 dias para manifestações contrárias ao plano, conforme prevê o artigo 55 da Lei 11.101/2005, que regula processos de recuperação judicial.

O plano de recuperação da 123 Milhas prevê condições distintas de pagamento conforme a categoria do credor. Para os consumidores que aguardam ressarcimento – classificados como credores quirografários – foram propostas três alternativas:

Opção A: recebimento integral do valor devido (100%) parcelado em 12 prestações semestrais, com início do pagamento seis anos e meio após a aprovação do plano.

Opção B: quitação de 60% do valor em 12 parcelas semestrais, com início um ano e meio após a homologação.

Opção C: pagamento de até R$ 450, divididos em 10 parcelas semestrais, começando dois anos e meio após a aprovação do plano.

O trâmite

Por enquanto, os credores não precisam definir qual opção escolherão. A seleção será obrigatória no prazo de 15 dias após a homologação do plano. Neste momento, a prioridade para aqueles que discordam das condições apresentadas é formalizar suas objeções dentro do prazo legal.

Caso os credores contestem o plano, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais poderá convocar uma assembleia geral para reavaliar as condições da proposta. A 123 Milhas já declarou que, se o plano for rejeitado, terá que decretar falência, interrompendo suas operações e liquidando seus bens para pagar as dívidas, visto que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a liminar que obriga a empresa a quitar os débitos.

Apesar do risco de falência, Gabriel de Britto, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), explica que essa situação só se concretizará caso a proposta seja totalmente rejeitada. Se houver ajustes no plano original e uma nova versão for aprovada, o pagamento aos credores seguirá normalmente.

(*) Crédito da foto: Divulgação/123 Milhas