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Da governança à prática: como compliance torna o ESG mensurável na hotelaria brasileira.

A práticas sustentáveis mais caras para o setor hoteleiro talvez sejam aquelas que ninguém consegue mensurar.

Imagine essa situação hipotética: um hotel investiu em energia solar, reduziu desperdícios, priorizou fornecedores locais e promoveu capacitação de colaboradores. Tudo isso existe na operação. Mas, diante da concorrência por um contrato corporativo ou de uma rodada de negociação com investidores, surge a pergunta inevitável: onde está a evidência? Sem dados, sem governança e sem documentação, boas práticas deixam de ser diferencial competitivo e passam a ser apenas narrativa.

O mercado mudou e a velocidade dessa mudança surpreendeu parte do setor hoteleiro.

No Brasil, esse movimento ganhou força com a incorporação dos padrões internacionais de reporte de sustentabilidade emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) ao arcabouço regulatório nacional por meio da Resolução CVM nº 193/2023. Embora a Resolução CVM nº 244/2026 tenha flexibilizado a obrigatoriedade inicialmente prevista, preservou os padrões CBPS/ISSB como referência para divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e passou a exigir justificativa pública para ausência de reporte, ampliando a pressão reputacional sobre as companhias que optarem por não divulgar informações. 

O sinal regulatório permanece claro: práticas de sustentabilidade precisam ser sustentadas por dados, evidências e estruturas de governança capazes de conferir credibilidade às informações divulgadas ao mercado.

Paralelamente, iniciativas setoriais vêm elevando o nível de exigência sobre a legitimidade das práticas ESG divulgadas ao mercado. A Declaração de Belém para a Comunicação Responsável da Sustentabilidade no Turismo, lançada em 2025 por entidades do setor turístico, passou a defender critérios mínimos de transparência, rastreabilidade e evidência verificável nas comunicações relacionadas à sustentabilidade, em resposta ao avanço das discussões sobre greenwashing e integridade informacional.

A própria cadeia de fornecedores já sente esse movimento. Pesquisa da Firjan (2025) mostrou que 72% das empresas entrevistadas passaram a exigir práticas sustentáveis de seus fornecedores, ou seja, a agenda ESG deixou de ser um diferencial reputacional e passou a integrar critérios concretos de contratação, risco e continuidade comercial.

Nesse cenário, ter boas práticas não basta. É preciso governança para sustentá-las e linguagem para comunicá-las.

O setor hoteleiro brasileiro, em grande parte, já produz indicadores valiosos: programas de reciclagem, redução de consumo energético, compras locais, eliminação de plásticos e ações sociais presentes em hotéis independentes e grandes redes. O problema é que intenção não equivale, necessariamente, a evidência auditável. E esse talvez seja o gap que o setor ainda não nomeou com clareza.

A estrutura jurídica e de governança é capaz de transformar iniciativas dispersas em um sistema confiável de reporte. Sem isso, não há rastreabilidade consistente. É aqui que o Direito deixa de ocupar o papel tradicional de controle e passa a funcionar como arquitetura organizacional, gerando proteção em caso de questionamentos e narrativa sólida para investidores, operadores, fundos ou grandes clientes corporativos. 

Na prática, a governança começa pela cadeia de fornecedores. Poucos setores dependem tanto de terceiros quanto a hotelaria: alimentos, lavanderia, amenities, manutenção, transporte, gestão de resíduos. Cada elo carrega impactos ambientais, sociais e reputacionais. Realizar due diligence ESG significa mapear esses riscos e incluir critérios verificáveis de conformidade ambiental e social na contratação. Isso significa gestão de risco e proteção de valor.

Cláusulas de ESG já começam a aparecer em relações com fornecedores, operadoras e parceiros estratégicos, demonstrando que os contratos também mudaram. Metas ambientais, exigência de certificações, compromissos de redução de emissões e obrigações de transparência deixam de ser tendência para se tornar mecanismo concreto de proteção jurídica e rastreabilidade.

Internamente, a lógica é a mesma: código de conduta, política anticorrupção, canal de denúncias e programas de integridade não existem apenas para “cumprir tabela”. Esses elementos estruturam a cultura da organização em linguagem verificável e isso importa porque relatórios ESG auditáveis dependem da capacidade de demonstrar coerência entre discurso, operação e governança.

Os dados já existem na operação. O que pode estar faltando é governança sobre: método de coleta, padronização, validação, documentação e estrutura jurídica que assegure sua confiabilidade perante o mercado. O empreendimento que inicia esse processo agora não está apenas se adaptando a uma tendência regulatória, mas consolidando vantagem competitiva concreta em acesso a capital, relacionamento corporativo, mitigação de riscos e credibilidade institucional.

Nos próximos anos, a diferenciação de mercado provavelmente não ocorrerá entre empresas que afirmam possuir práticas ESG e aquelas que não possuem. A distinção relevante estará entre organizações capazes e incapazes de demonstrar, com segurança jurídica e consistência técnica, a integridade de suas práticas.

Referências Bibliográficas: 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM). CVM edita pontualmente Resolução 193 para facilitar adoção voluntária do CBPS 01 (IFRS S1) e CBPS 02 (IFRS S2). Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2025/cvm-edita-pontualmente-resolucao-193-para-facilitar-adocao-voluntaria-do-cbps-01-ifrs-s1-e-cbps-02-ifrs-s2. Acesso em: 29 maio 2026.

FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FIRJAN). Pesquisa Firjan ESG 2025.Observatório Firjan, Rio de Janeiro, 2025. Disponível em: https://observatorio.firjan.com.br/inteligencia-competitiva/pesquisa-firjan-esg-2025. Acesso em: 29 maio 2026.

DECLARAÇÃO DE BELÉM. Declaração de Belém: compromisso com a comunicação responsável da sustentabilidade no turismo. Belém, 2025. Disponível em: https://declaracaodebelem.tur.br/declaracao. Acesso em: 29 maio 2026.

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Julia Saad é advogada especializada em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC-SP e Licitações e Compras Públicas Sustentáveis pela UNIVALI. Membro-relatora da Comissão do Pacto Global e Sustentabilidade da OAB/PR e integrante da Rede LACLIMA, atua como consultora em sustentabilidade corporativa, com projetos voltados a compliance regulatório, governança, licenciamento ambiental, gestão de resíduos e desenvolvimento de estratégias sustentáveis para empresas de diferentes portes e setores. Coautora do livro Voz Feminina na Sustentabilidade (3ª ed.), acompanha temas ligados à desenvolvimento sustentável e impacto socioambiental, buscando aproximar o debate jurídico das práticas de mercado e das mudanças culturais que atravessam o setor.

(*) Crédito da foto: Arquivo Pessoal

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