As mudanças recentes nas políticas de diárias dos hotéis brasileiros movimentaram o setor. Após reivindicações de profissionais e empresas da área, o MTur (Ministério do Turismo) publicou a Portaria nº 28/202, que define regras para entrada e saída de hóspedes e reforça pontos já previstos na Lei Geral do Turismo.
No dia 2 de julho, a Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4467/24, que limita a redução da primeira diária a duas horas. Na prática, a hospedagem deverá ter duração mínima de 22 horas. O texto ainda proíbe que os estabelecimentos fixem o horário de saída antes do meio-dia.
Atualmente, a Lei Geral do Turismo define a diária como o valor de hospedagem referente ao uso da unidade habitacional e serviços por um período de 24 horas, respeitando os horários fixados de check-in e check-out. A legislação prevê que o MTur regulamente a entrada e a saída do hóspede, levando em conta o tempo necessário para limpeza do ambiente.

Transparência e padronização
Segundo o MTur, a portaria — que entra em vigor em 90 dias — busca ampliar a transparência nas relações de consumo, padronizar serviços e trazer segurança jurídica ao setor. A norma estabelece parâmetros para duração das diárias, serviços de arrumação e obrigações de informação aos clientes.
O órgão destaca que a medida tem como objetivo reduzir conflitos e garantir concorrência mais equilibrada entre hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e outros empreendimentos cadastrados na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). As mudanças começaram a ser discutidas no início do ano, quando a Câmara aprovou proposta que permitia a redução de três horas das diárias para fins de higienização.
Um dos pontos centrais da portaria é a definição da diária como período de 24 horas, válido tanto para a primeira quanto para a última hospedagem. O texto autoriza que os empreendimentos utilizem até três horas desse período para limpeza dos quartos, desde que o serviço esteja incluído no valor pago.
A medida não fixa horários obrigatórios de check-in e check-out. Essa decisão segue sendo responsabilidade de cada estabelecimento, que deverá informar os clientes de forma clara no momento da contratação.

O que dizem as entidades
Orlando Souza, presidente executivo do FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), lembra que a Lei Geral do Turismo já foi atualizada em 2024, com previsão de diárias de 24 horas. “Nessa mesma atualização, ficou estabelecido que o período destinado à limpeza e higienização dos quartos será disciplinado por regulamento próprio, atualmente em elaboração pelo Ministério do Turismo. Essa regulamentação técnica já está em curso, sendo elaborada com base em boas práticas internacionais e adequada à realidade operacional dos hotéis brasileiros”.
Para o executivo, Projetos de Lei que tentam impor obrigatoriedade de hospedagem contínua de 24 horas não fazem sentido. “Além de desconsiderarem que a legislação já foi atualizada, tais propostas contrariam os padrões globais de hospedagem, nos quais o intervalo entre o check-out e o check-in é indispensável para assegurar condições adequadas de higiene, segurança e conforto sanitário”, pontua.
Souza considera tais iniciativas “intempestivas e inoperantes”, por inviabilizarem a prática cotidiana da hotelaria, que depende de períodos de preparação entre reservas. “O FOHB reafirma seu compromisso em colaborar com autoridades e entidades do setor para assegurar uma hospedagem segura, alinhada com as normas internacionais do turismo, preservando a competitividade e a credibilidade da hotelaria brasileira”, acrescenta.
Alexandre Sampaio, presidente da FBHA (Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação), classifica o PL como “controverso”, mas lembra que muitas práticas atuais prejudicam o cliente. “Muitos hotéis não possuem parâmetros, obrigando o cliente a sair às 11h e entrar às 15h — o que é um exagero”, avalia.
Para ele, o período de duas horas é suficiente para a limpeza. “Se um hotel estabelece o check-out ao meio-dia, o check-in às 14h faz sentido”.
Minas Gerais em foco
O tema ganhou ainda mais destaque em Minas Gerais. No dia 25 de setembro, gestores da hotelaria participaram de audiência na Comissão Extraordinária de Turismo e Gastronomia da ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais). Além de críticas à proposta estadual que busca obrigar a oferta de diárias de 24 horas, representantes do setor celebraram a flexibilidade garantida em nível federal.
Na ocasião, os participantes se posicionaram contra o Projeto de Lei 3.788/25, de autoria da deputada Carol Caram (Avante). A proposta proíbe que os hotéis fixem o check-out antes do meio-dia. Se aprovada, ficaria proibida a prática comum de liberar entrada às 14h e exigir saída às 12h.
No dia 26 de agosto, o texto foi analisado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), que emitiu parecer pela legalidade na forma original. O PL agora tramita em 1º turno na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Para Maarten Van Sluys, administrador do Grupo Gestores da Hotelaria, a proposta não tem base prática. “Como se não bastasse tudo que preocupa o setor, agora temos mais essa, contrariando toda e qualquer regra ou convenção. O simples fato de debater esse tema é algo que foge da compreensão”.
Ele considera o PL “natimorto”, por contrariar a Lei Geral do Turismo. “As normas são deliberativas do Poder Executivo ligado à atividade do setor, que é o MTur”.
Serviços e direitos do hóspede
A nova regulamentação garante que serviços de arrumação e limpeza sejam oferecidos sem custo adicional, respeitando o limite de até três horas por diária. Também torna obrigatórios procedimentos básicos durante a estada, como a troca de roupas de cama e toalhas em frequência compatível com o perfil do meio de hospedagem.
Os hotéis também poderão oferecer early check-in e late check-out, desde que informem previamente ao cliente e sem comprometer a organização operacional.
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(**) Crédito das fotos: Divulgação