dinheiro (foto: arquivo HN/Priscilla Haikal)

(foto: arquivo HN/Priscilla Haikal)

As inúmeras instâncias que lidam direta e indiretamente com o setor turístico brasileiro avaliam de maneira positiva a medida provisória que reduziu de 25% para 6% o imposto sobre os pacotes de viagens internacionais comercializados pelas empresas.

A nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20 mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.  Para a utilização da alíquota reduzida, é preciso que as empresas estejam cadastradas do Cadastur, do MTur (Ministério do Turismo), e suas operações devem ser realizadas por meio de instituição financeira domiciliada no País.

Segundo o FOHB (Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil), a tarifa maior, de 25%, provocaria um impacto negativo no mercado, com o fechamento de empresas e a dispensa de profissionais.

“Graças às ações das entidades de turismo, realizadas junto aos parlamentares em Brasília e aos Ministérios do Turismo e da Fazenda, foi possível manter a justiça tributária”, afirmou Manuel Gama, presidente do FOHB.

Carlos Vieira, representante da ABAV (Associação Brasileira das Agências de Viagens) no Distrito Federal, elogiou o papel do ministro na condução da medida. “O papel do ministro foi fundamental para edição dessa medida. O setor de agências de viagens investe muito em tecnologia, em propaganda, gera muita mão de obra direta e indireta e demanda muita mão de obra formal”.

Segundo a CNTur (Confederação Nacional de Turismo) as agências de turismo nacionais estavam perdendo clientes para operadoras internacionais por causa dos impostos de 25%. "Podemos dizer que o momento é de alívio ao setor de turismo, já tão penalizado pela atual conjuntura do país".

Serviço
www.turismo.gov.br